
A prestação de contas da campanha vitoriosa do candidato à prefeito de Motuca Fábio Chaves (PSD) e de seu vice Thiaguinho do Varejão (PL) foi reprovada pelo Juízo da 239ª Zona Eleitoral de Américo Brasiliense, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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O motivo da reprovação foi a contratação de cabos eleitorais acima do limite de 34 permitido pela legislação nas eleições deste ano em Motuca, que representa 1% dos 3.421 eleitores registrados para o pleito. À Justiça Eleitoral, foi declarado pela campanha de Fábio Chaves e Thiaguinho o pagamento a 64 militantes, que representa cerca de 2% do eleitorado.
Na sentença (acesse), a juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano seguiu os pareceres da Assessoria Técnica do Tribunal e do Ministério Público Eleitoral, que se posicionaram pela reprovação das Contas. Ambos não consideraram a argumentação da defesa de que parte dos serviços de militância foi realizada para os candidatos a vereadores da Coligação denominada "Por uma Motuca melhor e mais forte".
O valor pago aos cabos eleitorais totalizou R$ 37.960,00, dos quais R$ 28.860,00 vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 9.100,00 de outros recursos. A parcela representa 50% do total de R$ 76.039,89 arrecadados na campanha. O limite de gastos preconizado pela justiça eleitoral era de R$ 159.850,76.
Fábio e Thiaguinho derrotaram Maria Sampaio (MDB), candidata ao executivo municipal apoiada pelo atual prefeito Ricardo, e seu companheiro de chapa Dr. André (PT), por 1.844 (69,19%) votos contra 821 (30,81%). A campanha de Maria e Dr. André declarou a contratação de 31 cabos eleitorais, inferior ao limite previsto pela legislação, com o direcionamento de R$ 28.647,72 aos serviços.
Embargos acolhidos parcialmente
A juíza Ana Paula Comini Sinatura Asturiano acolheu uma das duas solicitações da defesa de Fábio Chaves e Thiaguinho para correções na sentença.
A magistrada não concordou com a alegação do embargante de que a decisão considerou que os novos contratos substituíram os anteriores, pois, na visão dela, o entendimento original foi claro em afirmar que os novos contratos mudaram a essência dos anteriormente apresentados.
No entanto, a juíza acolheu o argumento de que as anotações nos sistemas eleitorais (ELO e SICO) devem ser efetivadas somente após o trânsito em julgado. Ela considerou que, embora esteja implícito na sentença original, é importante esclarecer esse ponto para evitar dúvidas.
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