Confirmação de revelia e prosseguimento regular de PAD que apura conduta de servidora
- Redação

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A Comissão Processante responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025 publicou determinação formal no Diário Oficial de Motuca de 27 de novembro de 2025, informando que a servidora M.A.M.B., matrícula 11314-1, permanece revel no processo disciplinar.
Segundo o documento, a investigada foi regularmente intimada para todos os atos processuais por diversos meios oficiais — e-mail, WhatsApp, correspondência via Sedex com AR, além de publicações no Diário Oficial Municipal — porém não apresentou defesa prévia, não manifestou interesse e não indicou testemunhas. A ausência completa de manifestação caracteriza revelia, conforme previsto na legislação municipal.
Diante disso, a Comissão determina o prosseguimento regular do PAD, iniciando a fase de instrução, que inclui oitivas, diligências e coleta de demais provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Mesmo em revelia, o documento reforça que a servidora mantém direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo, a qualquer momento, apresentar documentos, constituir defensor ou intervir antes do relatório final.
A determinação é assinada pelos membros da Comissão:
Ricardo Pereira da Silva – Presidente
Regiane de Fátima Faria Lopes – Secretária
Suzelei Aparecida Moreira – Membro
Íntegra



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