top of page

Comando regional da PM orienta sobre as novas regras de fiscalização de ciclomotores e autopropelidos

O 13° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I) vem divulgando as novas diretrizes sobre a fiscalização de ciclomotores e equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais (patinetes elétricos e algumas bicicletas elétricas), com base na Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 996/2023, que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026.


A iniciativa esclarece as especificações técnicas de cada veículo e os critérios legais para a circulação em vias públicas, garantindo a segurança de condutores e pedestres.


Diferenciação de veículos e exigências legais

De acordo com as normas vigentes, apenas duas categorias de veículos de mobilidade individual estão dispensadas de registro, emplacamento, licenciamento e uso obrigatório da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos. Para todas as demais categorias, como ciclomotores e motocicletas, a documentação e a habilitação específica são obrigatórias.


Comparativo de exigências legais

Veículo

Registro / Placa

CNH / ACC

Capacete

Bicicleta Elétrica

Não

Não

Recomendado

Autopropelido

Não

Não

Recomendado

Ciclomotor

Sim

Sim (ACC ou A)

Obrigatório

Motocicleta

Sim

Sim (Categoria A)

Obrigatório

Classificação

A classificação do veículo depende diretamente de sua potência e velocidade máxima. É importante destacar que as bicicletas com motor a combustão são denominadas como ciclomotores, independentemente do formato, exigindo, portanto, emplacamento e habilitação.


Especificações Técnicas por Categoria

Tipo

Motorização / Potência

Velocidade Máxima

Observações

Bicicleta Elétrica

Elétrico até 1000W

32 km/h (até 45 km/h se esportiva)

Deve possuir pedal assistido.

Autopropelido

Até 1000W (4000W para monociclos)

Até 32 km/h

Largura máx. 70 cm; Entre eixos até 130 cm.

Ciclomotor

Elétrico até 4kW ou Combustão até 50 cm³

Até 50 km/h

Bikes a combustão são ciclomotores.

Motocicleta

Elétrica > 4kW ou Combustão > 50 cm³

Acima de 50 km/h

Classificação "montado" ou "sentado".

Regras de circulação e segurança

O Comando da Polícia Militar reforça que o local de circulação é restrito conforme o tipo de veículo para evitar acidentes:

  • Ciclovias e ciclofaixas: Permitidas para bicicletas elétricas e autopropelidas. Ciclomotores são proibidos nestes espaços.

  • Calçadas: Apenas com autorização local, velocidade limitada a 6 km/h e prioridade absoluta ao pedestre.

  • Vias de trânsito rápido e rodovias: Proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas.

  • Ruas e avenidas: Bicicletas elétricas e autopropelidas podem circular (até 40 km/h) apenas na ausência de ciclovias.


Ítens obrigatórios

Para equipamentos autopropelidos, são itens obrigatórios de segurança o velocímetro, a campainha e a sinalização noturna. Já os ciclomotores e motocicletas devem possuir espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro (branco ou amarelo), lanterna traseira vermelha, buzina e pneus em boas condições.


Em caso de dúvidas sobre a classificação de um veículo específico, a Polícia Militar orienta os cidadãos a consultar o site oficial do Detran-SP ou entrar em contato com a unidade da PM em Araraquara.


Serviço:


Material de divulgação


 
 
 

 CONTATO 

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram

Obrigado! Mensagem enviada.

Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

bottom of page