Comando regional da PM orienta sobre as novas regras de fiscalização de ciclomotores e autopropelidos
- Redação
- há 1 dia
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O 13° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I) vem divulgando as novas diretrizes sobre a fiscalização de ciclomotores e equipamentos de mobilidade autopropelidos individuais (patinetes elétricos e algumas bicicletas elétricas), com base na Resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 996/2023, que passou a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
A iniciativa esclarece as especificações técnicas de cada veículo e os critérios legais para a circulação em vias públicas, garantindo a segurança de condutores e pedestres.
Diferenciação de veículos e exigências legais
De acordo com as normas vigentes, apenas duas categorias de veículos de mobilidade individual estão dispensadas de registro, emplacamento, licenciamento e uso obrigatório da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos. Para todas as demais categorias, como ciclomotores e motocicletas, a documentação e a habilitação específica são obrigatórias.
Comparativo de exigências legais
Veículo | Registro / Placa | CNH / ACC | Capacete |
Bicicleta Elétrica | Não | Não | Recomendado |
Autopropelido | Não | Não | Recomendado |
Ciclomotor | Sim | Sim (ACC ou A) | Obrigatório |
Motocicleta | Sim | Sim (Categoria A) | Obrigatório |
Classificação
A classificação do veículo depende diretamente de sua potência e velocidade máxima. É importante destacar que as bicicletas com motor a combustão são denominadas como ciclomotores, independentemente do formato, exigindo, portanto, emplacamento e habilitação.
Especificações Técnicas por Categoria
Tipo | Motorização / Potência | Velocidade Máxima | Observações |
Bicicleta Elétrica | Elétrico até 1000W | 32 km/h (até 45 km/h se esportiva) | Deve possuir pedal assistido. |
Autopropelido | Até 1000W (4000W para monociclos) | Até 32 km/h | Largura máx. 70 cm; Entre eixos até 130 cm. |
Ciclomotor | Elétrico até 4kW ou Combustão até 50 cm³ | Até 50 km/h | Bikes a combustão são ciclomotores. |
Motocicleta | Elétrica > 4kW ou Combustão > 50 cm³ | Acima de 50 km/h | Classificação "montado" ou "sentado". |
Regras de circulação e segurança
O Comando da Polícia Militar reforça que o local de circulação é restrito conforme o tipo de veículo para evitar acidentes:
Ciclovias e ciclofaixas: Permitidas para bicicletas elétricas e autopropelidas. Ciclomotores são proibidos nestes espaços.
Calçadas: Apenas com autorização local, velocidade limitada a 6 km/h e prioridade absoluta ao pedestre.
Vias de trânsito rápido e rodovias: Proibida a circulação de autopropelidos e bicicletas elétricas.
Ruas e avenidas: Bicicletas elétricas e autopropelidas podem circular (até 40 km/h) apenas na ausência de ciclovias.
Ítens obrigatórios
Para equipamentos autopropelidos, são itens obrigatórios de segurança o velocímetro, a campainha e a sinalização noturna. Já os ciclomotores e motocicletas devem possuir espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro (branco ou amarelo), lanterna traseira vermelha, buzina e pneus em boas condições.
Em caso de dúvidas sobre a classificação de um veículo específico, a Polícia Militar orienta os cidadãos a consultar o site oficial do Detran-SP ou entrar em contato com a unidade da PM em Araraquara.
Serviço:
Detran:
13º Batalhão de Polícia Militar do Interior
Telefone: 16 3303-0740
Material de divulgação














