Câmara vota hoje (3) três projetos do Poder Executivo. Conheça:
Propostas tratam da implantação da educação em tempo integral, criação de empregos públicos de psicólogo e assistente social escolar e isenção de imposto na transferência de moradias populares.
A Câmara Municipal de Motuca realiza nesta terça-feira (3), às 20h, a 17ª Sessão Ordinária de 2026, com três projetos de autoria do prefeito Fábio de Menezes Chaves previstos para votação. As propostas tratam da implantação da política municipal de educação em tempo integral, criação de empregos públicos de psicólogo e assistente social na rede municipal de ensino e alteração do Código Tributário para estabelecer a não cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em determinadas operações envolvendo moradias populares.
Os projetos foram apresentados na sessão de 19 de outubro e constam da Ordem do Dia publicada em 29 de outubro pelo presidente da Câmara, Alison de Souza Mares Rodrigues. As três propostas serão submetidas a discussão e votação únicas, conforme o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.
Educação integral em tempo integral
O Projeto de Lei nº 28/2026 institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino de Motuca. A proposta estabelece diretrizes para ampliar gradualmente a jornada escolar e oferecer atividades educacionais complementares ao currículo.
Pelo texto, será considerada matrícula em tempo integral aquela em que o estudante permanecer na escola ou em atividades escolares sob responsabilidade do poder público por, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais.
A jornada poderá incluir atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas e tecnológicas, além de apoio pedagógico. A ampliação ocorrerá conforme a demanda por vagas, as condições de infraestrutura das escolas, a disponibilidade de profissionais, as necessidades de transporte e alimentação escolar e os recursos financeiros disponíveis.
O projeto também prevê a elaboração de um Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, com metas de ampliação das matrículas, critérios de priorização, necessidades de infraestrutura e cronograma de implementação.
O financiamento poderá utilizar recursos do Fundeb, transferências da União e do Estado e outras fontes legalmente instituídas. A execução será acompanhada pelo setor municipal de Educação, com participação do Conselho Municipal de Educação.
Criação de empregos de psicólogo e assistente social escolar
O Projeto de Lei Complementar nº 20/2026 propõe a criação de dois empregos públicos permanentes na rede municipal de educação básica: um de psicólogo escolar e outro de assistente social escolar.
A proposta busca atender à Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica.
O psicólogo deverá atuar no acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem, orientação às equipes escolares, prevenção da violência, enfrentamento da discriminação e apoio à inclusão educacional.
O assistente social terá atribuições relacionadas à identificação de situações de vulnerabilidade social, acompanhamento de estudantes e famílias, prevenção da evasão escolar e articulação com serviços públicos de assistência social, saúde e proteção à criança e ao adolescente.
O projeto estabelece uma vaga para cada profissão, com jornada de 30 horas semanais e contratação por concurso público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A remuneração básica mensal prevista é de R$ 3.950,30 para psicólogo escolar e R$ 6.617,19 para assistente social escolar.
Segundo a estimativa apresentada pela Prefeitura, a criação dos empregos terá impacto financeiro de R$ 75.188,16 em 2026, considerando dois meses de exercício, e de R$ 221.724,02 em 2027.
O preenchimento das vagas dependerá da disponibilidade orçamentária e do cumprimento das exigências da legislação fiscal. Os profissionais deverão atuar de forma integrada às equipes escolares, sem substituir professores ou serviços especializados de saúde e assistência social.
Isenção de ITBI para moradias populares
O Projeto de Lei Complementar nº 19/2026 propõe uma alteração no Código Tributário Municipal para estabelecer a não incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de unidades habitacionais vinculadas ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) aos beneficiários finais de programas habitacionais.
O ITBI é um imposto municipal cobrado em determinadas operações de transferência de imóveis. Com a mudança proposta, as operações habitacionais que atenderem às condições estabelecidas no projeto não estarão sujeitas à cobrança.
A medida está relacionada a programas habitacionais de interesse social, como o Minha Casa, Minha Vida, e será aplicável enquanto perdurarem as obrigações contratuais dos beneficiários junto ao agente gestor ou operacional do fundo.
Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo argumenta que a cobrança do imposto representa um custo adicional para as famílias contempladas e pode dificultar a transferência formal dos imóveis.
A Prefeitura apresentou uma estimativa de impacto financeiro considerando a construção de 50 moradias populares, com valor individual de R$ 154 mil.
Com a alíquota de ITBI de 0,5% utilizada no cálculo, o imposto corresponderia a R$ 770 por unidade habitacional. A estimativa de receita que deixaria de ser arrecadada em 2026 é de R$ 38.500,00.
Segundo o Executivo, essa modalidade de arrecadação não possui previsão específica no orçamento municipal, e a proposta é compatível com as metas fiscais estabelecidas para o exercício.





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