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Aviso de Dispensa de Licitação ara consultoria em regularização fundiária

há 1 hora
3 min de leitura

A Prefeitura de Motuca publicou aviso de dispensa de licitação para contratar empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoramento destinados à implementação e ao aprimoramento dos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município.


O Processo nº 099/2026, Dispensa de Licitação nº 052/2026, tem valor total estimado de R$ 58.920,00 e prevê prestação dos serviços durante 12 meses. A seleção será pelo critério de menor preço.


Consultoria deve apoiar processos de regularização fundiária

A contratação pretende oferecer suporte técnico à Prefeitura para estruturar, acelerar e concluir processos de regularização fundiária nas modalidades Reurb-S, destinada principalmente à população de baixa renda, e Reurb-E, aplicável às demais situações previstas na legislação. Entre as áreas envolvidas estão questões jurídicas, urbanísticas e cartográficas, sociais e ambientais.


O trabalho poderá abranger análise da situação normativa do município, orientação dos procedimentos internos, apoio na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos, orientação da equipe técnica municipal e auxílio na solução de demandas administrativas relacionadas à regularização fundiária. Também estão previstas reuniões, oficinas, treinamentos e orientações aos gestores e servidores municipais.


Atuação pode acompanhar processo até a entrega dos títulos

O Termo de Referência (acesse) descreve que a solução pretende abranger o ciclo da regularização fundiária desde o diagnóstico inicial e a instrução dos processos até o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) no Cartório de Registro de Imóveis e a entrega dos títulos de propriedade aos beneficiários.


Entre as atividades que podem integrar esses processos estão análises de domínio dos imóveis, elaboração de atos administrativos, levantamentos topográficos e georreferenciamento, elaboração de projetos de regularização, cadastramento socioeconômico das famílias e diagnósticos ambientais em áreas de preservação permanente ou de risco.


Serviços não poderão substituir funções dos servidores municipais

A empresa contratada terá função de consultoria, assessoramento e apoio. O documento estabelece que ela não poderá executar atividades de competência exclusiva dos servidores públicos municipais. Também fica expressamente determinado que a consultoria não substituirá atribuições exclusivas de áreas como Procuradoria Jurídica, Contabilidade e Controladoria Interna.


Contrato terá duração de 12 meses

Os serviços serão contínuos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período previsto de 12 meses, contado da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação nos termos da legislação. A execução deverá começar em até três dias após a assinatura.


Atendimento presencial e à distância

A empresa deverá realizar visitas técnicas presenciais semanais, no mínimo uma vez por semana, com duração mínima de quatro horas, na sede da Prefeitura ou em outro local indicado pela Administração. Também deverá manter atendimento remoto de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, por telefone, e-mail, aplicativos de comunicação ou plataformas de reuniões virtuais. O documento prevê ainda reuniões periódicas de acompanhamento com a equipe da Prefeitura.


Pagamentos serão mensais

O valor estimado da contratação é de R$ 58.920,00. O pagamento será feito em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme o valor efetivamente contratado e mediante apresentação de nota fiscal e aprovação do setor responsável. A Prefeitura poderá realizar descontos proporcionais caso serviços previstos não sejam executados adequadamente. Os pagamentos deverão ocorrer em até dez dias úteis após a emissão e aprovação da nota fiscal.


Recursos sairão do orçamento da Administração e Finanças

As despesas serão custeadas com recursos próprios do município, pela dotação de Administração e Finanças destinada a serviços de terceiros prestados por pessoa jurídica.

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Não será permitida a subcontratação dos serviços e não haverá exigência de garantia contratual.


Empresa terá que comprovar experiência

Entre os requisitos de qualificação técnica está a apresentação de atestado ou certidão que comprove experiência anterior na prestação de serviços compatíveis com o objeto da contratação. A empresa também deverá atender às exigências jurídicas, econômico-financeiras, fiscais, sociais e trabalhistas previstas no Termo de Referência.


Documento apresenta referências a outro município

Embora o objeto, a justificativa e diversos trechos do Termo de Referência indiquem que os serviços serão realizados em Motuca, os itens 2.3, 2.4 e 2.5 mencionam o município de Ibitinga ao tratar do diagnóstico, das orientações e da implantação da regularização fundiária.


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Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

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