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Aquisição mínima de alimentos da agricultura familiar com recursos do PNAE passará para 45%


Medida busca garantir alimentação saudável e estimular a economia local. Foto: Ângelo Miguel/MEC
Medida busca garantir alimentação saudável e estimular a economia local. Foto: Ângelo Miguel/MEC

A política de alimentação escolar no Brasil passa por uma das mudanças mais significativas desde 2009. A nova Lei nº 15.226/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à compra direta de alimentos da agricultura familiar aumentará de 30% para 45% a partir de 1º de janeiro de 2026.


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Alimentação saudável e estímulo à economia local

A ampliação fortalece ainda mais um dos pilares centrais do programa: garantir alimentação saudável e adequada aos estudantes ao mesmo tempo em que estimula a economia local e o desenvolvimento sustentável. A justificativa é que a compra da agricultura familiar é responsável por aproximar o campo das escolas, valorizando alimentos regionais, sazonais e as culturas alimentares locais.


Impacto direto

Com orçamento anual de R$ 5,5 bilhões, o PNAE destina recursos suplementares para a alimentação escolar em todas as regiões do país. Com a nova regra, cerca de 45% desse montante deverá ser investido diretamente na agricultura familiar, o que representa um incremento superior a R$ 2,4 bilhões aplicados na compra de alimentos produzidos por agricultores, assentados e comunidades tradicionais.


Diversidade

A norma reforça também a prioridade de compra para grupos formais e informais de mulheres, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas — diretriz já alinhada às recomendações de desenvolvimento sustentável e respeito à diversidade cultural.


Regras de qualidade e ampliação da atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar

A nova lei traz outras inovações importantes. Uma delas é a exigência de que os gêneros alimentícios entregues tenham, no mínimo, metade do prazo de validade vigente entre a data de fabricação e a data final, exceto nos casos de produtos in natura de origem familiar, devido à sua natureza. Outra mudança significativa está relacionada ao fortalecimento do papel dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs). Agora, além das atribuições fiscais previstas na Lei nº 11.947, os conselhos terão a responsabilidade adicional de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos, garantindo cardápios mais diversos e alinhados às diretrizes de alimentação saudável.



 
 
 

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