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Conselho articula ações para a aquisição mínima de alimentos da agricultura familiar na merenda


Conselheiros buscam soluções conjuntas para a aquisição mínima pela Prefeitura. Foto: Arquivo/CMDR
Conselheiros buscam soluções conjuntas para a aquisição mínima pela Prefeitura. Foto: Arquivo/CMDR

Em reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Motuca (CMDR), realizada em 28 de novembro, conselheiros deliberaram sobre o desenvolvimento de ações voltadas ao cumprimento de exigências do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) referentes à compra de alimentos da agricultura familiar.


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Inicialmente, ficou definido o agendamento de encontro estratégico no início de 2026 com autoridades municipais com o intuito de discutir as dificuldades e buscar soluções conjuntas para a aquisição mínima, conforme determinado pelo PNAE.


Mesmo com quatro Assentamentos Rurais, Motuca não vem atingindo o percentual obrigatório nos últimos sete anos, de acordo com o Painel do Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo. Em cinco deles — 2019, 2021, 2023, 2024 e 2025 — o índice registrado foi 0%, demonstrando ausência total de compras diretas da agricultura familiar para a alimentação escolar. Já em 2020, o percentual chegou a 15,9%, e em 2022, apenas 4,4%, ainda assim muito abaixo do limite legal exigido.


Em resposta ao CMDR, a Prefeitura alega que vem realizando Chamamentos Públicos, como pede a legislação, mas até o momento todos foram classificados como desertos, ou seja, sem interessados. Também foi demonstrada a dific


Em razão do descumprimento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) vem realizando seguidos apontamentos ao Deparmento de Educação e à Administração Municipal, que precisam justificar os motivos de não atender a legislação.


A Lei nº 11.947/2009 determina que um percentual mínimo dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda escolar seja utilizado na compra de alimentos diretamente da agricultura familiar. A medida visa fortalecer a produção local, respeitar tradições alimentares e promover segurança alimentar.


Conforme a nova Lei nº 15.226/2025, publicada em 1º de outubro pelo Governo Federal, esse percentual passará de 30% para 45% a partir de janeiro de 2026, ampliando ainda mais a responsabilidade dos municípios na compra direta de agricultores, assentamentos, povos tradicionais e, de forma prioritária, grupos de mulheres produtoras.


A legislação também amplia as atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a fiscalizar não apenas a execução dos recursos, mas também a qualidade, variabilidade e adequação dos alimentos adquiridos.




 
 
 

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