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Constituição está à disposição da cidadania


A participação popular é irmã siamesa do controle social, sendo ambos direitos humanos fundamentais. Assim, onde não houver a garantia do direito ao controle social, também não existirá participação popular efetiva, sendo aquele, direito público subjetivo à fiscalização do Estado e esta partilha de poder político para a elaboração de normas jurídicas.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 contém os fundamentos jurídicos essenciais (e alguns até detalhados) colocados à disposição da cidadania para controlar a função administrativa do Estado, mas além das limitações constitucionais à fiscalização, torna-se necessário a mudança de cultura e de mentalidade dos magistrados, dos parlamentares, dos agentes da Administração Pública e do nosso povo com a finalidade destas normas constitucionais se efetivarem, pois não basta a eficácia jurídica, é preciso dar a elas, a eficácia social .

Para isso, o Brasil tem a necessidade de investimentos em educação e, primordialmente, em educação política, em formação e em informação para que possamos ter uma opinião pública consciente de seus deveres e de seus direitos de cidadania, disponíveis no conteúdo dos princípios e regras da Constituição de 1988 e, assim, vivenciar estes direitos e garantias na plenitude.


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