A Lei de Acesso à Informação indica quais são as obrigações gerais dos órgãos públicos. No entanto, cada órgão, incluindo estados e municípios, devem regulamentar a LAI e estabelecer, por meio de leis, de Decretos Estaduais e/ou Decretos Municipais, quais são as atribuições desses órgãos. No caso do legislativo, é possível regulamentar a LAI por resolução.
Se a sua cidade ou estado ainda não tiverem regulamentado a LAI, você pode fazer pedidos de informação da mesma forma. A LAI tem validade nacional e determina procedimentos mínimos e comuns que devem ser seguidos pelo Estado como um todo. Além disso, o direito de acesso é um direito constitucional considerado fundamental, valendo para todo Brasil desde 1988.
Caso sua cidade ou estado ainda não tenha adotado normas específicas, avise o Ministério Público ou a Câmara de Vereadores! Eles pode tomar as medidas necessárias para incentivar essa regulamentação, inclusive através de acordos com o Executivo Municipal.
Obrigações dos órgãos sujeitos à LAI
Criar e manter um serviço de informações ao cidadão em local com condições apropriadas para atender e orientar público.
Informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Todos os órgãos e entidades públicas devem oferecer uma plataforma online para receber pedidos de informação, com protocolo.
As páginas eletrônicas dos órgãos devem oferecer linguagem e ferramentas fáceis e claras para leigos, mas também oferecer facilidades para aqueles que manipulam dados de forma mais complexa.
A informação deve estar em formatos eletrônicos diversos e sempre atualizada.
Incentivar a participação popular, particularmente com a realização de audiências e consultas públicas e com a divulgação dos portais que recebem pedidos de informação online.
Cada órgão é responsável por:
Designar uma autoridade interna para assegurar o cumprimento das normas de acesso.
Monitorar sua implementação.
Recomendar medidas de aperfeiçoamento e procedimentos.
Orientar suas unidades sobre o disposto na legislação.