Violência contra a mulher: saiba identificar e onde procurar ajuda
- Redação

- há 3 horas
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A violência doméstica e familiar nem sempre deixa marcas visíveis. Humilhações, ameaças, controle sobre dinheiro, isolamento de familiares e amigos, perseguição e restrições à liberdade também podem caracterizar situações de violência. Reconhecer esses comportamentos e saber onde procurar ajuda são medidas importantes para interromper situações de abuso.
As orientações fazem parte da cartilha “Lei Maria da Penha: Direitos das mulheres e meninas e como buscar ajuda”, elaborada pelo Ministério das Mulheres em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA). Atualizada em 2026, a publicação apresenta informações sobre os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha, os serviços da rede de atendimento e os caminhos disponíveis para buscar proteção.
A Lei Maria da Penha estabelece cinco formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres: psicológica, física, sexual, patrimonial e moral.
A violência psicológica pode aparecer por meio de ameaças, intimidação, humilhação, desvalorização, controle da rotina e isolamento. Entre os sinais apresentados pela cartilha estão impedir a mulher de trabalhar ou estudar, controlar onde ela vai e com quem conversa, verificar mensagens de celular ou e-mail e afastá-la de amigos e familiares.
A violência física compreende agressões contra a integridade ou a saúde corporal da mulher. Já a violência sexual ocorre quando a mulher é constrangida a participar de relações ou práticas sexuais sem consentimento, entre outras situações previstas na legislação.
A violência patrimonial pode envolver retenção ou controle do dinheiro, destruição de objetos, documentos pessoais, instrumentos de trabalho e outros bens. A violência moral, por sua vez, pode ocorrer por meio de comportamentos que configurem calúnia, difamação ou injúria, como determinadas acusações, ofensas e exposições destinadas a atingir a reputação da mulher.
A perseguição reiterada, inclusive por redes sociais, mensagens e telefonemas, também pode constituir crime.
Alguns comportamentos servem de alerta
A cartilha chama atenção para comportamentos que podem indicar uma relação abusiva. Entre eles estão ciúme excessivo, vigilância constante, explosões de raiva e controle financeiro, inclusive impedir que a mulher trabalhe ou exigir que entregue seu salário.
Outro aspecto abordado é o chamado ciclo da violência. Ele pode passar por um período de aumento da tensão, seguido pela agressão e, posteriormente, por uma fase de reconciliação, na qual podem ocorrer pedidos de desculpas e promessas de mudança. O ciclo pode voltar a acontecer e os episódios podem se tornar mais graves.
Por isso, ameaças não devem ser subestimadas. A orientação é procurar ajuda e proteção diante de uma situação de perigo.
A quem a Lei Maria da Penha protege?
A proteção não está restrita à violência praticada pelo marido dentro da residência.
A Lei Maria da Penha alcança situações de violência doméstica ou familiar em que exista ou tenha existido vínculo familiar, afetivo ou de convivência. Isso pode incluir, por exemplo, companheiros e ex-companheiros, namorados e ex-namorados e integrantes da família ou pessoas que convivam no mesmo ambiente familiar.
A cartilha também esclarece que a legislação se aplica às relações entre mulheres e, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça citado pela publicação, aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres transgênero.
Ampliação das medidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar neste mês o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher motivadas pelo gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre vítima e agressor. A proteção passa a alcançar também episódios ocorridos em ambientes comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
Onde procurar ajuda?
Quando a violência estiver acontecendo e houver uma situação de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
A mulher também pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Nos municípios onde não houver unidade especializada, a ocorrência pode ser registrada em uma delegacia comum, que deve oferecer atendimento prioritário nas condições estabelecidas pela legislação.
Quem ainda não quiser procurar a polícia ou precisar inicialmente de orientação pode recorrer a serviços de atendimento psicológico, jurídico e de assistência social. O Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher fornece informações sobre direitos e orientações sobre serviços disponíveis. A própria central pode indicar equipamentos da rede de atendimento próximos à mulher.
O Ligue 180 é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias. Também é possível comunicar situações de violência envolvendo outra mulher. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas e, segundo a cartilha, as informações fornecidas são tratadas de forma sigilosa e encaminhadas às autoridades responsáveis pela apuração.
Além das delegacias, a rede pode envolver Centros Especializados de Atendimento à Mulher, serviços da Assistência Social, unidades de Saúde, Ministério Público, Defensoria Pública e outros equipamentos de proteção, conforme a estrutura existente em cada município ou região.
Medidas protetivas podem ser solicitadas
A mulher em situação de violência pode solicitar medidas protetivas de urgência. Para fazer o pedido, não é necessário estar acompanhada de advogado. A solicitação pode ser feita a partir do atendimento policial e também pode ser requerida pelo Ministério Público.
Entre as providências possíveis estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a mulher. Dependendo da situação, outras medidas podem ser determinadas para preservar a segurança da mulher e de seus dependentes.
Informação também ajuda a prevenir
A cartilha destaca que mulheres podem encontrar dificuldades para romper uma relação violenta por diferentes razões, como medo, ameaças, dependência financeira, isolamento e preocupação com os filhos. Por isso, familiares, amigos e pessoas próximas podem ter papel importante no apoio e no encaminhamento aos serviços adequados.
A publicação “Lei Maria da Penha: Direitos das mulheres e meninas e como buscar ajuda” possui 66 páginas e foi lançada em março de 2026. O material utiliza linguagem acessível e reúne orientações para mulheres, profissionais e gestores envolvidos na prevenção e no enfrentamento à violência.
Em caso de emergência: 190 – Polícia MilitarOrientação e denúncia: 180 – Central de Atendimento à Mulher


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