
O prefeito João Ricardo Fascineli vetou o aumento de R$ 600 para R$ 700 no ticket alimentação dos servidores municipais aprovado na Sessão de 23 de dezembro. Na justificativa encaminhada à Câmara, o chefe do poder executivo alegou que o artificio legislativo encontrado pelos vereadores para votar em separado o benefício é inconstitucional.
Acesse a íntegra do Ofício:
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De acordo com Ricardo, a decisão foi norteada por parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, que não encontrou na Lei Orgânica Municipal previsão da utilização pelo legislativo do requerimento de destaque, utilizado pelos parlamentares.
Os vereadores se basearam no Regimento Interno da Câmara, que prevê o expediente em seu artigo 124. Nele, está escrito: “Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou uma Emenda a ele apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário”.
O Prefeito justifica o veto por constatar “rota de colisão” entre o que prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, apontada por ele como de maior relevância na hierarquia legal.
Ricardo argumenta que “o Regimento Interno tem natureza jurídica de normas administrativas — e não de Lei -, uma vez que regula o procedimento “interna corporis” da Câmara Municipal, não poderia ser utilizado para a realização o destaque, como ocorrido, em decorrência da inexistência de referido instrumento, no bojo da Lei Orgânica Municipal”.
O chefe do Poder Executivo também alegou que o Poder Legislativo “desfigurou totalmente o projeto” encaminhado orginalmente para votação e existem jurisprudências contrárias a esta postura.
Ele também afirmou que a emenda de destaque não teve manifestação da Procuradoria Jurídica da Câmara como forma de respaldar sua utilização.
Ricardo afirmou, ainda, que irá protocolar representação junto à Procuradoria Estadual do Estado de São Paulo para apreciar a condutada adotada pela Casa Legislativa de Motuca, bem como para análise constitucional do Artigo 124 do Regimento Interno da Câmara.
Vereadores podem derrubar veto, mas existe impasse sobre possível judicialização, que criaria entraves para aumento
Os vereadores possuem poder para derrubar o veto do prefeito João Ricardo Fascineli. Para isso, é preciso voto de 2/3 dos componentes do legislativo, ou seja, 6, a mesma quantidade que reprovou o projeto original.
Na avaliação dos parlamentares, porém, existe a possibilidade do prefeito Ricardo judicializar o ato, caso seja contrário à sua decisão. “O julgamento tende a demorar a sair”, aponta o vereador Renato, que defende o arquivamento do veto e a utilização de outras medidas legislativas para retomar o benefício. Renato diz que o argumento do prefeito sobre a inconstitucionalidade não se sustenta, pois, de acordo com ele, o regimento interno disciplina os dispositivos legais da Câmara.
Questionado, o presidente Paulinho disse que os vereadores encontram-se atualmente em recesso parlamentar e que o veto ainda está em processo de análise. “Preciso me reunir com a mesa e os vereadores para gente tomar uma decisão”, relatou. A primeira Sessão Ordinária do ano irá acontecer em 7 de fevereiro.
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