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Renato menciona “barraco”, diz que Ricardo e Danielle querem “causar” e aponta incoerência de voto da vereadora

há 6 horas
2 min de leitura

Secretário justifica responsabilidade dos municípios na cobrança de valores devidos aos cofres públicos. Foto: Arquivo
Secretário justifica responsabilidade dos municípios na cobrança de valores devidos aos cofres públicos. Foto: Arquivo

O secretário de Gabinete da Prefeitura de Motuca, Renato Luís Rateiro, rebateu as críticas do ex-prefeito João Ricardo Fascineli ao Refis 2026 e afirmou que ele e a vereadora Danielle Mércia Petrazzo Fascineli, sua esposa, querem “causar” com a repercussão do projeto. Ao mencionar um “barraco” relacionado à discussão, Renato também questionou o posicionamento da parlamentar, que votou contra o programa de regularização fiscal, mas, havia apoiado uma proposta que autorizava convênios com cartórios de protesto e órgãos de proteção ao crédito, incluindo SPC e Serasa.


A manifestação ocorreu após Ricardo publicar, na noite de segunda-feira (5), críticas à possibilidade de contribuintes com dívidas municipais serem encaminhados a cartórios de protesto e cadastros de inadimplentes.


O Refis 2026, aprovado pela Câmara na mesma data, estabelece descontos sobre juros e multas e condições de parcelamento para a regularização de débitos com a Prefeitura.


Renato atribui intenção de “causar” a Ricardo e Danielle

Ao comentar a repercussão do projeto, Renato utilizou a expressão “barraco” e afirmou que Ricardo e Danielle estariam tentando “causar” com a discussão sobre o Refis. A declaração foi apresentada como crítica à atuação política do ex-prefeito e da vereadora diante da aprovação da proposta.


O secretário também questionou a diferença entre os posicionamentos de Danielle em duas matérias relacionadas à cobrança e à regularização de dívidas municipais. “É muito controverso a pessoa votar contra o Refis e aprovar o convênio [...] do SPC/Serasa”, afirmou.


Renato se referia ao Projeto de Lei nº 09/2026, encaminhado pelo Executivo em abril, que autoriza o município a celebrar convênios com cartórios de protesto e órgãos de proteção ao crédito. A proposta contempla o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção de São Paulo, o tabelionato de notas e protesto de letras e títulos da comarca de Américo Brasiliense e órgãos de proteção ao crédito. O objetivo é permitir procedimentos de cobrança de débitos municipais, incluindo o protesto de certidões de dívida ativa.


Secretário diz que Prefeituras não podem renunciar a receitas

Outro ponto abordado por Renato foi, de acordo com ele, a responsabilidade dos municípios na cobrança de valores devidos aos cofres públicos. “Todas as prefeituras não podem fazer renúncia de dívida, de receita...”, afirmou. Na manifestação, o secretário relacionou a necessidade de cobrança às obrigações legais da administração pública e às regras estabelecidas para a recuperação de créditos municipais.


Renato relaciona cobrança às exigências do Judiciário

O secretário de Gabinete também afirmou que a Prefeitura precisa adotar medidas administrativas e extrajudiciais antes de ajuizar determinadas ações de cobrança de dívidas municipais. “Se a Prefeitura entrar com uma execução direta, o juiz não vai aceitar. Por quê? Tem que primeiro esgotar a questão do protesto”, declarou. s. O secretário mencionou ainda que dívidas superiores a R$ 600 poderiam ser encaminhadas aos órgãos de proteção ao crédito.


Renato relacionou esses procedimentos às regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a tramitação de execuções fiscais. A Resolução nº 547/2024 prevê tentativas prévias de solução administrativa ou amigável antes do ajuizamento de determinadas cobranças, além de outras medidas destinadas a tornar mais eficiente a recuperação de créditos público.


 
 
 

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