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Promulgação de Leis aprovadas pela Câmara na segunda (8)

há 6 horas
4 min de leitura

A Prefeitura de Motuca promulgou as Leis nº 980, 981, 982 e 983, de 9 de setembro de 2026, que tratam da denominação da unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF), da regularização do traçado da Estrada Municipal MO-315 e da abertura de créditos adicionais no orçamento municipal. As quatro normas haviam sido aprovadas pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária de 8 de setembro e foram publicadas na edição nº 433 do Diário Oficial do Município.


Lei nº 980/2026 — ESF passa a levar o nome de José de Oliveira Chaves

A Lei nº 980 denomina oficialmente como “Unidade da Estratégia Saúde da Família – ESF José de Oliveira Chaves” a unidade localizada na Rua Gerudi Figueiredo, nº 1, em Motuca. A denominação constitui uma homenagem póstuma a José de Oliveira Chaves.

A legislação determina que a Prefeitura providencie a confecção e instalação de uma placa de identificação com o novo nome. Além da denominação da unidade, a placa deverá registrar que se trata de uma homenagem do Município ao cidadão que dedicou sua vida “ao cuidado, ao acolhimento e ao bem-estar da comunidade”. As despesas decorrentes da aplicação da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas caso necessário.


Lei nº 981/2026 — Permuta de áreas para regularizar o traçado da Estrada Municipal MO-315

A Lei nº 981 autoriza a Prefeitura a realizar uma permuta de imóveis com a empresa Thomaz de Aquino Participações Ltda., proprietária da Fazenda Monte Alegre — Gleba “B”. O objetivo é substituir formalmente o antigo leito e a faixa de domínio da Estrada Municipal MO-315 pelo traçado atualmente utilizado. A regularização toma como referência memorial descritivo elaborado pela Coplana — Cooperativa Agroindustrial em 29 de janeiro de 2018.

Pela operação, o Município poderá transferir à empresa a área correspondente ao traçado antigo da estrada, com 0,69 hectare, equivalente a 6.900 m². Em contrapartida, a Thomaz de Aquino Participações deverá transferir ao Município a área ocupada pelo traçado atual, com 0,77 hectare, ou 7.700 m². Dessa forma, a área a ser incorporada pelo Município é 800 m² maior que aquela que será cedida.  


A diferença entre as áreas não significa, automaticamente, pagamento de valores. A lei prevê a realização de laudos de avaliação. Se eles demonstrarem equivalência econômica entre os imóveis, a permuta poderá ocorrer sem reposição em dinheiro. Caso seja identificada diferença de valor que não possa ser justificada pelas características técnicas e urbanísticas das áreas, poderá ser estabelecida reposição financeira em favor do Município. A avaliação deverá ser realizada por profissional habilitado, observando os critérios da NBR 14.653 da ABNT.


Segundo a própria lei, a medida atende ao interesse público por promover a regularização fundiária e registral da MO-315, garantindo ao Município a titularidade formal da área que efetivamente é utilizada para o tráfego público.


A efetivação da permuta depende ainda de uma série de condições, entre elas a aprovação dos laudos de avaliação, publicação da certidão de desafetação do antigo traçado, comprovação da regularidade registral, fiscal e documental da área oferecida pela empresa, parecer jurídico da Procuradoria Municipal e averbação da operação nas respectivas matrículas junto ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara.


Lei nº 982/2026 — Crédito adicional de R$ 500 mil no orçamento

A Lei nº 982 autoriza a Prefeitura a abrir crédito adicional especial de R$ 500 mil no orçamento municipal de 2026. Segundo a norma, os recursos serão utilizados para incluir novas dotações na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.  


Conforme a tabela publicada na página 4 do Diário Oficial, o valor está relacionado ao Fundo Municipal de Saúde e está dividido em cinco dotações de R$ 100 mil cada, vinculadas à Gestão da Saúde Municipal e às Atividades de Assistência Médica. As dotações contemplam despesas decorrentes de convênios estaduais vinculados, incluindo material de consumo, material de consumo vinculado à Atenção Básica e outros serviços de terceiros — pessoa jurídica.


Os R$ 500 mil serão cobertos por excesso de arrecadação a ser verificado no exercício de 2026. A lei também autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A aplicação da medida e a elaboração dos novos anexos dependerão da edição de Decreto Executivo. Caso a abertura do crédito não se concretize em 2026, a autorização poderá ser utilizada em exercícios seguintes.


Lei nº 983/2026 — R$ 15,7 mil para Cultura e Assistência Social

Já a Lei nº 983 autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 15,7 mil, também destinado à inclusão de dotações no orçamento vigente.


Desse total, R$ 2,4 mil são destinados à área de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, dentro das atividades culturais e de lazer, utilizando recursos federais vinculados à Lei Aldir Blanc. Outros R$ 13,3 mil são destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, na categoria de equipamentos e material permanente, com recursos federais vinculados ao PROCAD-SUAS.


Nesse caso, a lei não cria R$ 15,7 mil em novos recursos financeiros para o Município. O crédito será financiado por anulação parcial de dotações já existentes no próprio orçamento, redistribuindo os recursos entre classificações orçamentárias. Serão anulados R$ 2,4 mil de uma dotação da Lei Aldir Blanc e R$ 13,3 mil de dotações do PROCAD-SUAS, sendo R$ 12,1 mil de uma ficha e R$ 1,2 mil de outra.


A legislação autoriza ainda as alterações necessárias no PPA 2026/2029 e na LDO de 2026. Assim como na Lei nº 982, a aplicação das alterações orçamentárias e a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de Decreto Executivo, e a autorização poderá alcançar exercícios seguintes caso não seja efetivada no exercício atual.  

As quatro leis entraram em vigor na data de sua publicação, em 9 de setembro de 2026.


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