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Promulgação de lei para reserva de vagas a pessoas negras e pardas em concursos

A Prefeitura de Motuca promulgou Lei Municipal nº 952, de 08 de dezembro de 2025, após aprovação de projeto de autoria do vereador e presidente Alison de Souza Mares Rodrigues, que institui a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos simplificados destinados ao provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da administração direta, autarquias e fundações municipais, exclusivamente para pessoas negras e pardas. Segundo o texto, considera-se pessoa negra ou parda aquela que se autodeclarar preta ou parda, seguindo o quesito cor/raça do IBGE, conforme definição prevista no Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010). A lei determina que os editais de concursos incluam procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração, com participação de especialistas, além de garantir contraditório e ampla defesa. A legislação também estabelece regras para investigação e punição em casos de fraude na autodeclaração, prevendo desde eliminação do concurso até anulação da nomeação, com encaminhamento ao Ministério Público para apuração penal. A reserva será obrigatória sempre que o concurso oferecer duas ou mais vagas, com regras de arredondamento, alternância e proporcionalidade durante a nomeação. A Lei nº 952 entra em vigor na data de sua publicação.


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