top of page

Projeto para a concessão de benefícios sociais é retirado de votação para "nova avaliação técnica e ajustes jurídicos"

A Prefeitura de Motuca decidiu retirar de voltação o Projeto de Lei nº 09/2025 (acesse), que regulamenta a concessão de benefícios eventuais pela Assistência Social no município. A solicitação, encaminhada por meio de Ofício assinado pelo prefeito Fábio Chaves e lido na Sessão Ordinária de ontem (19), justifica-se pela necessidade de nova avaliação técnica e ajustes jurídicos.


A proposta, que deverá voltar para votação, tem o objetivo de garantir auxílios temporários para famílias em situações de vulnerabilidade, como nascimento, morte, calamidade pública e crises sociais. Saiba mais:


Critérios e prioridades

Para ter acesso aos benefícios, as famílias devem comprovar:

  • Renda mensal per capita de até 1/3 do salário mínimo;

  • Residência no município há pelo menos um ano;

  • Cadastro atualizado no CadÚnico.

  • Terão prioridade crianças, idosos, pessoas com deficiência, nutrizes e vítimas de calamidades.


Atuação do Conselho Municipal de Assistência Social

Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Motuca fornecer ao informações sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios eventuais e emergenciais; indicar a necessidade de ampliação ou redução do atendimento e incluir ou excluir novos benefícios eventuais e emergenciais; e aprovar, se necessário, a cada ano, a regulamentação de concessão e valor dos benefícios apresentados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social


Atribuições que não são da Assistência Social

O texto também estabelece quais serviços e benefícios não são considerados atribuições da Política Municipal de Assistência Social, diferenciando-os das competências do setor de saúde, como fornecimento de aparelhos ortopédicos, dentaduras, exames médicos, medicamentos, transporte de doentes para tratamento fora do município, fraldas descartáveis para pessoas com necessidades específicas, dietas especiais ou leites com prescrição médica.


Fiscalização e penalidades

O projeto prevê punições para fraudes, incluindo restituição dos valores recebidos, multas e inelegibilidade por um ano para novos benefícios. Servidores públicos envolvidos em irregularidades também poderão ser penalizados.


Conheça as modalidades previstas no texto e as exigências para acessá-las.


1. Auxílio-funeral

Finalidade: Cobrir despesas de sepultamento para famílias sem condições financeiras.Quem pode receber?

  • Famílias com renda per capita ≤ 1/3 do salário mínimo.

  • Pessoas em situação de rua ou abandono.

Documentação exigida:

Atestado de óbito (original ou cópia autenticada).

Comprovante de residência (conta de luz, água ou declaração do CRAS).

Comprovante de renda de todos os membros da família (holerite, declaração do empregador ou autodeclaração para informais).

Documentos pessoais (RG e CPF do falecido e do responsável pelo pedido).

Observação: Em casos de moradores de rua, o próprio CRAS faz a solicitação.


2. Auxílio-natalidade

Finalidade: Fornecer enxoval para recém-nascidos (roupas, produtos de higiene, utensílios).

Quem pode receber?

  • Gestantes a partir do 5º mês de gravidez.

  • Famílias com renda per capita ≤ 1/3 do salário mínimo.

Documentação exigida:

Declaração médica comprovando a gestação (com tempo gestacional).

Comprovante de residência.

Comprovante de renda familiar.

Documentos pessoais (RG e CPF da gestante e do responsável familiar).


3. Auxílio vulnerabilidade temporária

Finalidade: Ajuda emergencial para famílias em crise (violência, perda de renda, falta de alimentos, etc.).

Quem pode receber?

  • Famílias em risco social comprovado (ex.: despejo, violência doméstica, falta de documentação civil).

Documentação exigida:

Relatório social do CRAS (elaborado por assistente social após avaliação).

Comprovante de residência.

Comprovante de renda (ou declaração de desemprego, se for o caso).

Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento dos dependentes, se aplicável).

Casos específicos:

  • Violência doméstica: Boletim de ocorrência ou relatório de atendimento do CREAS.

  • Falta de documentação: Requerimento de emissão de certidões (com apoio do CRAS).


4. Auxílio calamidade pública

Finalidade: Suporte imediato para vítimas de desastres (enchentes, incêndios, secas, etc.).

Quem pode receber?

  • Famílias afetadas por situações de calamidade pública reconhecida pelo governo.

Documentação exigida:

Declaração da Defesa Civil ou órgão municipal atestando a situação de emergência.

Comprovante de residência na área afetada.

Documentos pessoais (RG e CPF).

Observação: Em casos graves, o benefício pode ser concedido sem burocracia excessiva, com base em avaliação social rápida.



 
 
 

Comentários


 CONTATO 

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram

Obrigado! Mensagem enviada.

Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

bottom of page