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Prefeitura encaminha projeto para a reestruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar

A Prefeitura de Motuca encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 06/2025, que propõe a reestruturação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE). A medida visa atualizar as normas do colegiado para atender às exigências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e garantir o repasse de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Sessão será hoje a partir das 20h.



O projeto revoga a Lei Municipal nº 213/2000 e estabelece novas diretrizes para o CAE, incluindo a participação da comunidade no controle social, a elaboração de cardápios saudáveis por nutricionistas e o incentivo à compra de alimentos da agricultura familiar. O conselho será composto por sete membros, representando o Poder Executivo, entidades de trabalhadores da educação, pais de alunos e organizações civis.


Entre as principais atribuições do CAE estão a fiscalização dos recursos do PNAE, a análise de prestação de contas e a comunicação de irregularidades aos órgãos competentes. O município deverá fornecer infraestrutura adequada, como local para reuniões e equipamentos, além de capacitação para os conselheiros.


O projeto também destaca a importância da educação alimentar nas escolas e a universalidade do atendimento aos alunos da rede pública. A lei entra em vigor após a publicação, e o CAE terá 30 dias para atualizar seu regimento interno.


Representação no CAE:

  1. Poder Executivo Municipal

    • 1 representante indicado pelo prefeito.

  2. Trabalhadores da Educação e Discentes

    • 2 representantes (sendo um preferencialmente da categoria de docentes), indicados por entidades de classe ou assembleias específicas.

  3. Pais de Alunos

    • 2 representantes escolhidos por Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares.

  4. Entidades Civis Organizadas

    • 2 representantes de organizações da sociedade civil, eleitos em assembleias registradas em ata.


Regras complementares:

  • Cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento, exceto os representantes dos trabalhadores da educação, que podem ter suplentes de qualquer entidade do setor.

  • A presidência e vice-presidência não podem ser ocupadas pelo representante do Executivo – devem ser escolhidas entre os demais membros (educadores, pais ou sociedade civil).

  • O mandato é de 4 anos, com possibilidade de recondução.

  • O conselho pode ser ampliado (até 21 membros, mantendo a proporcionalidade), a critério do município.


Processo de nomeação:

  • Os nomes devem ser formalizados por portaria do prefeito, com documentação enviada ao FNDE em até 20 dias (incluindo atas de indicação e termo de posse).

  • Substituições só ocorrem por renúncia, decisão do segmento ou descumprimento de regras, com nova indicação seguindo o mesmo processo.


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