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Plano Nacional de Educação (2014 a 2024)

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 entrou em vigor com a sanção da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, sem vetos, tornando-se o segundo PNE aprovado por lei. A Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009 aprimorou o papel do PNE ao estabelecer sua duração decenal e definir seu objetivo de articular o sistema nacional de educação em colaboração, estabelecendo diretrizes, metas e estratégias para garantir a manutenção e desenvolvimento do ensino em todos os níveis. As ações previstas visam atingir os propósitos do art. 214 da Constituição, como a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção humanística, científica e tecnológica, e estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação. O texto também apresenta quadros sistematizando as diretrizes e temas principais do PNE 2014-2024, conforme determinado pela Lei nº 13.005/2014, e resumos das audiências públicas que embasaram o debate legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.



 
 
 

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