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Percentuais dos estados e municípios nos recursos do Cide-Combustíveis)

O Tribunal de Contas da União publicou a Decisão Normativa TCU nº 220, de 11 de fevereiro de 2026, que fixa os coeficientes e percentuais individuais de participação dos municípios brasileiros na distribuição dos recursos da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para o exercício de 2026.


Para o município de Motuca, os percentuais definidos constam no Anexo II da norma e são utilizados como base para cálculo dos repasses ao longo do exercício financeiro.


A decisão observa critérios estabelecidos na legislação federal, especialmente relacionados ao critério populacional e à participação relativa no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Percentuais de Participação – Motuca/SP – Exercício 2026

Critério

Percentual


CIDE – Critério Populacional - 4.071 habitantes (IBGE)

0,004417%


Participação Relativa no FPM – Interior (Total do Estado)

0,065597%


CIDE – Critério FPM Interior

0,028338%


Total CIDE - Critério FPM

0,028338%


Total CIDE Municípios

0,032755%



O que isso significa?

Esses percentuais definem a proporção que Motuca terá direito a receber dos recursos da CIDE ao longo de 2026, considerando:

  • Dados populacionais do IBGE (referência: 01/07/2025);

  • Critérios do FPM;

  • Regras previstas na Lei nº 10.336/2001 e no Código Tributário Nacional.


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