Instauração de Processo Administrativo para apurar possível abandono de cargo
- Redação

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A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3476/2026, de 09 de abril de 2026, que instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de possível abandono de cargo por servidora da área da saúde. O ato determina a abertura de procedimento para investigar a ausência de retorno ao trabalho após licença sem vencimentos, bem como o eventual descumprimento de determinações administrativas anteriores. A medida é justificada com o objetivo garantir a regularidade e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, considerada essencial para o atendimento da população.
Dados gerais:
Item | Informação |
Tipo de ato | Portaria |
Número | 3476/2026 |
Data | 09/04/2026 |
Objeto | Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
Servidora envolvida | V.A.M.C. (Agente Comunitária de Saúde) |
Motivo | Apuração de possível abandono de cargo |
Comissão responsável | Nomeada pela Portaria nº 3475/2026 |
Prazo da comissão | Conforme legislação (até 90 dias, prorrogável) |
Principais pontos:
O PAD apura a ausência continuada da servidora, mesmo após determinação de retorno.
Também investiga o descumprimento de ordem administrativa anterior.
A comissão deverá garantir ampla defesa e contraditório.
Serão analisados os impactos na prestação dos serviços de saúde.
Ao final, será elaborado relatório conclusivo para decisão da autoridade competente.
Retificação publicada no Diário Oficial
O mesmo Diário Oficial trouxe retificação da Portaria nº 3475/2026, que trata da comissão responsável pelo processo. A correção ajusta a numeração dos artigos, sem alteração de conteúdo, conforme abaixo:
Onde constava o Art. 4º como início das disposições sobre prazo da comissão, passa a ser Art. 3º;
Os dispositivos seguintes foram renumerados sequencialmente:
Art. 5º → passa a ser Art. 4º (garantia de ampla defesa e contraditório);
Art. 6º → passa a ser Art. 5º (apresentação de relatório);
Art. 7º → passa a ser Art. 6º (observância dos princípios administrativos);
Art. 8º → passa a ser Art. 7º (possibilidade de substituição de membros).
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