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Instauração de Processo Administrativo para apurar possível abandono de cargo

A Prefeitura de Motuca publicou a Portaria nº 3476/2026, de 09 de abril de 2026, que instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração de possível abandono de cargo por servidora da área da saúde. O ato determina a abertura de procedimento para investigar a ausência de retorno ao trabalho após licença sem vencimentos, bem como o eventual descumprimento de determinações administrativas anteriores. A medida é justificada com o objetivo garantir a regularidade e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, considerada essencial para o atendimento da população.


Dados gerais:

Item

Informação

Tipo de ato

Portaria

Número

3476/2026

Data

09/04/2026

Objeto

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

Servidora envolvida

V.A.M.C. (Agente Comunitária de Saúde)

Motivo

Apuração de possível abandono de cargo

Comissão responsável

Nomeada pela Portaria nº 3475/2026

Prazo da comissão

Conforme legislação (até 90 dias, prorrogável)

Principais pontos:

  • O PAD apura a ausência continuada da servidora, mesmo após determinação de retorno.

  • Também investiga o descumprimento de ordem administrativa anterior.

  • A comissão deverá garantir ampla defesa e contraditório.

  • Serão analisados os impactos na prestação dos serviços de saúde.

  • Ao final, será elaborado relatório conclusivo para decisão da autoridade competente.


Retificação publicada no Diário Oficial

O mesmo Diário Oficial trouxe retificação da Portaria nº 3475/2026, que trata da comissão responsável pelo processo. A correção ajusta a numeração dos artigos, sem alteração de conteúdo, conforme abaixo:

  • Onde constava o Art. 4º como início das disposições sobre prazo da comissão, passa a ser Art. 3º;

  • Os dispositivos seguintes foram renumerados sequencialmente:

    • Art. 5º → passa a ser Art. 4º (garantia de ampla defesa e contraditório);

    • Art. 6º → passa a ser Art. 5º (apresentação de relatório);

    • Art. 7º → passa a ser Art. 6º (observância dos princípios administrativos);

    • Art. 8º → passa a ser Art. 7º (possibilidade de substituição de membros).


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