Fábio diz respeitar decisão do MP, rebate alegação de perseguição e defende PAD

O prefeito de Motuca, Fábio de Menezes Chaves, afirmou ao Cenário que respeita a manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial envolvendo o ex-prefeito João Ricardo Fascineli, rejeitou a alegação de perseguição política e defendeu a condução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025, que resultou na demissão de Ricardo do cargo de professor de matemática da rede municipal.
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Segundo Fábio, a Prefeitura analisará qualquer elemento da manifestação do MP que possa repercutir juridicamente na decisão administrativa. O prefeito afirmou que uma posição definitiva sobre esses efeitos exige o conhecimento integral dos fundamentos e documentos do Ministério Público.
“Se o documento demonstrar a inexistência de fato considerado determinante no PAD, ou trouxer qualquer outra circunstância que juridicamente imponha a revisão da decisão administrativa, a Prefeitura não terá qualquer dificuldade em examinar a questão e cumprir o que determina a lei”, declarou.
As respostas foram encaminhadas após questionamentos do Cenário sobre a promoção de arquivamento e as declarações de Fascineli ao Jornal da EP, em 23 de setembro. Na entrevista, o ex-prefeito negou as acusações, atribuiu motivação política à demissão e afirmou ter acionado a Justiça para buscar reintegração.
Manifestação do MP e decisão administrativa
Questionado sobre a avaliação da Promotoria de que os relatos e os 11 depoimentos colhidos no PAD apresentavam um quadro “mais heterogêneo, indireto e contraditório” do que a síntese da decisão administrativa, Fábio disse que não considerava adequado comentar trechos isolados sem examinar a manifestação em sua integridade.
O prefeito sustentou que as apurações têm finalidades distintas: enquanto o Ministério Público examinou a possibilidade de responsabilização criminal, o PAD avaliou a conduta funcional e sua compatibilidade com os deveres do cargo de professor.
“A Prefeitura não investigou crime e não imputou crime ao servidor. Não possui competência para isso”, afirmou. Segundo ele, eventual repercussão do arquivamento sobre a demissão dependerá dos fundamentos adotados pelo MP.
Defesa do PAD
Fábio afirmou que determinou a abertura do PAD após receber relatos de possíveis condutas incompatíveis com os deveres de um professor em ambiente escolar. Segundo ele, a apuração seguiu a Lei Municipal nº 716/2016, com produção de provas, oitivas, contraditório e ampla defesa.
O prefeito afirmou que o servidor exonerado foi ouvido após a instauração do Processo e o afastamento cautelar. A resposta não confirmou se houve conversa com a direção da escola ou com a Diretoria de Educação antes da abertura do PAD, ponto abordado pelo ex-prefeito na entrevista.
De acordo com Fábio, o servidor e sua defesa puderam acompanhar o procedimento, apresentar requerimentos, produzir provas e formular defesa e alegações. O prefeito também afirmou que a Prefeitura pode apresentar uma cronologia dos atos, preservando informações sigilosas e dados de estudantes e terceiros.
Perseguição política, impedimento e favorecimento
O prefeito rejeitou a afirmação de que a demissão teria motivação política. “Processo administrativo não pode ser instrumento de perseguição e também não pode ser instrumento de proteção de quem quer que seja”, declarou.
Ao responder à menção feita por Ricardo à procuradora Roseli Mello Franco, Fábio disse não considerar correto personalizar a decisão na figura de um servidor ou integrante da Comissão. Acrescentou que alegações de perseguição, impedimento ou suspeição devem ser demonstradas e examinadas pelos meios processuais próprios.
Segundo o prefeito, houve uma alegação de impedimento durante o PAD, que foi analisada e rejeitada por ausência de elementos suficientes. A resposta não detalhou quem decidiu o pedido nem reproduziu seus fundamentos específicos.
Sobre as acusações de favorecimento de integrantes da comissão ou de seus familiares, Fábio afirmou que a Prefeitura não reconhece qualquer benefício relacionado à condução do processo. Disse que indicações objetivas de irregularidades poderão ser apuradas.
Caso de André Luis Machado
Questionado sobre o agente de controle interno André Luis Machado, citado por Fascineli na entrevista, o prefeito afirmou que houve uma decisão judicial reconhecendo falha formal no procedimento administrativo, relacionada à negativa de oitiva de uma testemunha considerada suspeita. Segundo Fábio, a decisão não declarou inexistentes os fatos apurados.
Ao concluir, Fábio reiterou que a Administração examinará elementos que possam exigir a revisão da decisão sobre o servidor exonerado e afirmou que cumprirá as determinações das instituições competentes. “Minha posição, portanto, é simples: não perseguir ninguém e não proteger ninguém”, declarou.
Íntegra dos questionamentos e das respostas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA
Respostas à pauta encaminhada pelo Jornal Cenário SocialAssunto: Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2025
1. Como a Prefeitura recebe a notícia da promoção do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial referente a João Ricardo Fascineli e quais efeitos terá sobre a decisão do PAD?
Resposta: A Prefeitura recebe a informação com naturalidade e absoluto respeito institucional. Como Prefeito, tenho o dever de cumprir a lei e respeitar as atribuições e decisões de cada órgão e Poder constituído. A Prefeitura realizou a apuração que lhe competia na esfera administrativa. A Polícia e o Ministério Público, por sua vez, atuaram na esfera criminal, dentro de suas respectivas competências.
Quanto a eventuais efeitos do arquivamento sobre o Processo Administrativo Disciplinar, qualquer manifestação definitiva exige o conhecimento integral dos fundamentos adotados pelo Ministério Público e dos documentos correspondentes.
Até o momento, não há informação de que o arquivamento tenha declarado inexistentes os fatos objeto da apuração administrativa. Havendo qualquer elemento juridicamente relevante com repercussão sobre o PAD, ele será analisado com seriedade e imparcialidade pela Administração.
2. A Promotoria alegou, nos trechos aos quais o Cenário teve acesso, que os relatos e os 11 depoimentos colhidos no PAD formam um quadro “mais heterogêneo, indireto e contraditório” do que a síntese da decisão administrativa. Como a Prefeitura se posiciona sobre essa sustentação do MP?
Resposta: A Prefeitura respeita integralmente a manifestação do Ministério Público. Entretanto, não seria responsável comentar trechos isolados de um pronunciamento sem considerar seu conteúdo integral e, principalmente, sem distinguir as finalidades das duas apurações.
O Ministério Público examinou os elementos sob a perspectiva da responsabilidade criminal. O Processo Administrativo Disciplinar examinou eventual responsabilidade funcional e a compatibilidade das condutas apuradas com os deveres inerentes ao exercício do cargo público e, particularmente, à atuação de um professor em sala de aula. São análises juridicamente distintas.
Se a manifestação integral do Ministério Público apresentar algum elemento novo com repercussão jurídica sobre a decisão administrativa, esse elemento será examinado pela Prefeitura sem qualquer resistência ou prejulgamento.
3. Quais fatos e provas a Prefeitura considera determinantes para manter a conclusão administrativa? É possível indicar, de forma individualizada, os fundamentos relativos a cada conduta apurada, sem divulgar dados que identifiquem os envolvidos?
Resposta: O processo administrativo municipal é disciplinado pela Lei Municipal nº 716/2016, que estabelece regras destinadas tanto à proteção dos direitos dos administrados quanto ao adequado cumprimento das finalidades da Administração.
Quando chegaram ao meu conhecimento relatos de possíveis condutas incompatíveis com os deveres esperados de um professor em ambiente escolar, meu dever como Prefeito não era condenar antecipadamente o servidor e tampouco ignorar os fatos. Era determinar a sua regular apuração. Foi exatamente o que fiz.
A partir daí, seguiu-se o procedimento previsto em lei, com atuação da Comissão, produção de provas, oitivas e exercício do contraditório e da ampla defesa. É importante registrar que, no âmbito administrativo, não houve conclusão pela prática de crime. O que se apurou foram condutas sob a perspectiva funcional e disciplinar.
Também não é adequado individualizar publicamente depoimentos ou circunstâncias que possam permitir a identificação de estudantes e terceiros, especialmente menores de idade. A Prefeitura deve preservar essas pessoas e observar o sigilo que envolveu a apuração.
4. Em trechos da manifestação do MP lidos no programa, é descrito que estudante envolvida no processo não confirmou ter visto o servidor exonerado acessando vídeos com conteúdo sexual, alegando que outra aluna, que não foi ouvida, teria visto. Como a Prefeitura se posiciona sobre esse relato?
Resposta: Um depoimento não pode ser analisado isoladamente do conjunto produzido no processo. O PAD tramitou com as cautelas necessárias à preservação das pessoas envolvidas e reuniu diferentes elementos e declarações acerca das condutas submetidas à apuração. Mas existe uma distinção fundamental: uma coisa é verificar se determinada conduta funcional foi inadequada ou incompatível com os deveres do cargo; outra, completamente diferente, é afirmar que essa conduta constitui crime.
A Prefeitura não investigou crime e não imputou crime ao servidor. Não possui competência para isso. A investigação criminal compete às autoridades policiais e ao Ministério Público, e suas conclusões devem ser respeitadas. Assim, o arquivamento de uma investigação criminal não transforma automaticamente uma conduta funcionalmente inadequada em adequada, da mesma maneira que a existência de um PAD não transforma alguém em criminoso.
O ponto central é compreender qual foi o fundamento do arquivamento e verificar se existe nele alguma conclusão que juridicamente repercuta sobre os fatos considerados na decisão administrativa. Se houver, será examinada.
5. Antes da publicação da Portaria nº 3.010/2025, a direção da escola ou a Diretoria de Educação ouviu o servidor sobre as denúncias? Há registro dessa providência? Caso não tenha ocorrido, qual foi o procedimento adotado antes da instauração do PAD?
Resposta: Após a instauração do processo administrativo e o afastamento cautelar do servidor, foi realizada sua oitiva, assegurando-se desde o início do procedimento a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
É importante esclarecer que a instauração de um processo administrativo não representa condenação. Trata-se justamente do instrumento previsto em lei para que os fatos sejam formalmente apurados, com produção de provas, manifestação do servidor e exercício do contraditório e da ampla defesa.
O afastamento preliminar também não representou antecipação de culpa ou aplicação de penalidade. Foi medida adotada no contexto da instauração e da necessidade de realização da apuração, especialmente diante da natureza das funções exercidas e do ambiente escolar envolvido.
6. Em quais etapas do PAD o servidor exonerado e suas representantes tiveram acesso aos autos, oportunidade de apresentar provas e possibilidade de se manifestar sobre os depoimentos?
Resposta: O servidor e sua defesa tiveram participação no processo e oportunidades de exercício do contraditório e da ampla defesa durante sua tramitação.
Houve oitiva do servidor após a instauração, acompanhamento do procedimento, possibilidade de requerimentos e produção de provas, apresentação de defesa e de alegações, além das demais oportunidades de manifestação previstas na legislação.
Não houve propósito de impedir a atuação defensiva. Ao contrário: o contraditório e a ampla defesa constituem pressupostos de validade do processo administrativo e foram observados durante sua tramitação.
A Prefeitura pode, se necessário, apresentar a cronologia objetiva dos atos processuais, preservando apenas as informações submetidas a sigilo e os dados que possam identificar menores ou terceiros protegidos.
7. O servidor exonerado atribuiu perseguição política à sua demissão, citando a procuradora Roseli Mello Franco. Qual é a resposta da Prefeitura a essa afirmação?
Resposta: Rejeito a afirmação de perseguição política. Processo administrativo não pode ser instrumento de perseguição e também não pode ser instrumento de proteção de quem quer que seja.
Quando chega ao conhecimento da Administração notícia de possível irregularidade funcional, existe o dever de apurar. A conclusão de cada processo depende dos fatos, das provas produzidas e das circunstâncias daquele caso.
Não considero correto personalizar uma decisão administrativa na figura da Procuradora, de integrante da Comissão ou de qualquer servidor que tenha atuado no procedimento.
A defesa tem pleno direito de questionar atos, provas, integrantes da Comissão e a própria decisão. Isso faz parte do devido processo legal. Entretanto, eventual alegação de perseguição, impedimento ou suspeição deve ser demonstrada objetivamente e apreciada pelos meios processuais próprios.
8. A Prefeitura apurou alguma alegação de impedimento, suspeição ou falta de imparcialidade de integrantes da Comissão ou de servidores que prestaram assessoria jurídica ao PAD? Se sim, qual foi o resultado?
Resposta: Sim. Houve alegação de impedimento no curso do processo, que foi apreciada e não reconhecida.
A legislação municipal estabelece hipóteses próprias para impedimento e suspeição. Portanto, não basta a existência de divergência pessoal, política ou de entendimento para afastar alguém do exercício de suas atribuições.
A alegação apresentada foi submetida à apreciação no próprio procedimento e não foram reconhecidos elementos suficientes para caracterizar o impedimento sustentado.
Isso também demonstra que a questão não foi simplesmente ignorada pela Administração: foi apresentada, processada e decidida dentro do próprio processo administrativo.
9. Ele alegou favorecimento de integrantes da Comissão ou de seus familiares por meio de cargos ou vantagens. Como a Prefeitura se posiciona sobre essas declarações?
Resposta: A Prefeitura não reconhece qualquer favorecimento relacionado à condução do processo.
Alegações dessa natureza são graves e, exatamente por isso, precisam estar acompanhadas de fatos objetivos e elementos que permitam sua comprovação.
Não se pode, por exemplo, qualificar automaticamente como favorecimento a convocação de pessoa regularmente aprovada em concurso público ou a prática de ato administrativo autorizado pela legislação. Cada situação deve ser examinada objetivamente, considerando sua base legal e as circunstâncias concretas.
Se houver indicação objetiva de alguma irregularidade, ela poderá ser apurada. O que a Administração não pode fazer é transformar uma alegação em fato comprovado sem os elementos necessários.
10. Na entrevista, o servidor exonerado mencionou demissões e pedidos de reintegração de outros servidores, após exoneração por PAD, citando nominalmente o agente de controle interno André Luis Machado. A Prefeitura foi notificada sobre essa decisão específica? Como está a tramitação do processo?
Resposta: O caso mencionado é distinto e precisa ser analisado dentro de suas próprias circunstâncias.
No processo envolvendo o servidor André Luis Machado, houve decisão judicial reconhecendo falha de natureza formal no procedimento administrativo, relacionada à negativa de oitiva de testemunha que havia sido considerada suspeita.
A Prefeitura respeita a decisão judicial e adotará ou adotou as providências determinadas, conforme o estágio processual.
É importante, contudo, fazer uma distinção objetiva: a decisão apontou vício formal no procedimento. Não houve, segundo as informações de que dispõe a Administração, decisão judicial declarando inexistentes os fatos que haviam sido objeto da apuração administrativa.
Essa distinção é importante justamente para evitar interpretações equivocadas.
Uma decisão pode anular um procedimento por deficiência processual sem necessariamente concluir que os fatos investigados não ocorreram. Da mesma forma, a Administração deve respeitar integralmente a decisão judicial, independentemente de concordar ou não com seus fundamentos.
Esse é o funcionamento normal das instituições e do controle judicial dos atos administrativos.
11. A Prefeitura deseja acrescentar algum esclarecimento sobre a diferença entre as conclusões do PAD e as da investigação criminal, ou apresentar sua posição sobre as declarações do ex-prefeito no Jornal da EP?
Resposta: Quero deixar uma posição muito clara.
A Prefeitura não tem interesse pessoal contra o ex-servidor nem contra qualquer outro servidor. Também não cabe ao Prefeito declarar alguém criminoso. Essa não é atribuição da Administração Municipal.
Quando fatos potencialmente irregulares chegam ao conhecimento da Prefeitura, meu dever é determinar que sejam apurados. E continuarei fazendo isso, independentemente de quem seja a pessoa envolvida.
Foi o que ocorreu neste caso.
O servidor foi ouvido, apresentou sua versão, exerceu seu direito de defesa e participou de um processo administrativo que chegou a determinada conclusão.
Paralelamente, houve uma investigação criminal. Se o Ministério Público entendeu que essa investigação deveria ser arquivada, essa manifestação merece absoluto respeito.
O que precisamos evitar é confundir as duas esferas.
O processo disciplinar examina deveres e responsabilidades funcionais. A investigação criminal examina a existência de crime e eventual responsabilidade penal. Uma conduta pode ter relevância administrativa sem necessariamente constituir crime.
Também é importante registrar que, até onde consta da apuração administrativa, não houve negativa da existência dos fatos levados ao conhecimento da Administração capaz, por si só, de tornar inexistente o objeto do PAD. As controvérsias envolveram a interpretação das condutas, a prova produzida e suas consequências jurídicas.
Por isso, o arquivamento criminal será tratado com respeito e serenidade, mas sua eventual repercussão administrativa dependerá dos fundamentos efetivamente adotados.
Se o documento demonstrar a inexistência de fato considerado determinante no PAD, ou trouxer qualquer outra circunstância que juridicamente imponha a revisão da decisão administrativa, a Prefeitura não terá qualquer dificuldade em examinar a questão e cumprir o que determina a lei.
Isso não significa fragilidade da Administração. Significa respeito ao Estado de Direito.
O mesmo raciocínio vale para decisões judiciais. Uma decisão administrativa pode ser submetida ao Poder Judiciário e eventualmente anulada ou modificada. Quando isso ocorre, a Prefeitura cumpre a decisão. Isso não significa automaticamente perseguição de quem decidiu administrativamente nem favorecimento de quem obteve a decisão judicial.
No caso citado na entrevista envolvendo outro servidor, por exemplo, houve reconhecimento judicial de vício formal relacionado à produção de prova testemunhal. A questão processual deve ser respeitada e corrigida nos termos determinados judicialmente, sem transformar uma decisão sobre a regularidade formal do procedimento em declaração de inexistência dos fatos quando isso não foi decidido.
Minha posição, portanto, é simples: não perseguir ninguém e não proteger ninguém.
Se chegar ao conhecimento da Prefeitura notícia consistente de possível irregularidade praticada por qualquer servidor, a Administração deverá apurá-la. Ao mesmo tempo, todo servidor terá direito ao contraditório, à ampla defesa, aos recursos cabíveis e ao acesso ao Poder Judiciário.
E qualquer decisão do Poder Judiciário, do Ministério Público ou das demais instituições competentes será recebida e cumprida pela Administração Municipal com respeito e responsabilidade.
É dessa maneira, com firmeza, imparcialidade e respeito às instituições, que pretendo continuar exercendo o mandato que me foi confiado pela população de Motuca





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