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Decreto que regulamenta leilão para a concessão de imóveis a empresas

A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto Municipal nº 1693, de 23 de dezembro de 2025, que regulamenta a realização de licitação, na modalidade leilão, para a concessão de direito real de uso de imóveis integrantes do patrimônio municipal, destinados à instalação de empreendimentos empresariais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 141/2015, com as alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 256/2025 e nº 259/2025.


O decreto estabelece que a concessão ocorrerá de forma onerosa e resolúvel, sem transferência de domínio do bem público, permanecendo o imóvel sob titularidade do Município durante toda a vigência contratual. A licitação será realizada na modalidade leilão, tendo como critério de julgamento o maior lance, sendo exigido valor mínimo correspondente a 10% do valor da avaliação prévia do imóvel. A diferença entre o valor de avaliação e o valor ofertado caracteriza subsídio econômico indireto, utilizado como instrumento de política pública de fomento ao desenvolvimento econômico local.


O ato define ainda que a licitação será destinada exclusivamente a pessoas jurídicas, que deverão comprovar capacidade jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. Entre os encargos essenciais, o decreto impõe a geração mínima de empregos, conforme a área do imóvel concedido:


  • imóveis entre 350 m² e 2.000 m²: mínimo de 50 empregos diretos;

  • imóveis acima de 2.000 m² até 5.000 m²: mínimo de 100 empregos diretos.


O prazo da concessão poderá ser de até 30 anos, admitida renovação mediante interesse público devidamente justificado e comprovação do cumprimento integral das obrigações contratuais. O decreto também prevê cláusulas resolutivas, penalidades e reversão imediata do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento. O Decreto Municipal nº 1693/2025 entra em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves em 23 de dezembro de 2025.


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