Decreto que regulamenta a apresentação de atestados médicos por servidores
- Redação
- 14 de abr.
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A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1710, de 13 de abril de 2026, que regulamenta o procedimento para apresentação e validação de atestados médicos por servidores públicos municipais. O decreto estabelece regras claras para justificar ausências por motivo de saúde, padronizando prazos, requisitos e formas de entrega dos documentos, com o objetivo de garantir maior controle e transparência na gestão de pessoal. A medida considera a necessidade de organização administrativa e o cumprimento dos princípios da legalidade e eficiência na administração pública.
Principais regras:
O servidor deve apresentar o atestado médico em até 48 horas da emissão ou retorno ao trabalho.
A entrega pode ser feita presencialmente, por meio eletrônico ou por terceiros.
O documento deve conter informações obrigatórias, como:
nome do servidor;
data de emissão;
período de afastamento;
identificação do profissional de saúde;
CID (quando autorizado).
A Administração pode solicitar avaliação por médico oficial para validação do atestado.
Atestados com irregularidades, rasuras ou informações incompletas poderão ser recusados.
O descumprimento das regras pode resultar em falta injustificada.
O Decreto também prevê que casos excepcionais serão analisados pelo setor de Recursos Humanos, mediante justificativa formal. A iniciativa é justificada com a necessidade de padronizar procedimentos e fortalecer o controle administrativo, garantindo maior segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a gestão pública.
Dados gerais:
Item | Informação |
Tipo de ato | Decreto |
Número | 1710/2026 |
Data | 13/04/2026 |
Objeto | Regulamentação de atestados médicos |
Público-alvo | Servidores públicos municipais |
Prazo de entrega | Até 48 horas |
Local de entrega | Recursos Humanos ou chefia imediata |
Forma de envio | Presencial, eletrônico ou por terceiros |
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