Decreto que prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU
- Redação

- 17 de mar.
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A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1708, de 16 de março de 2026, que prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 no município.
A medida foi adotada pelo Poder Executivo Municipal considerando a necessidade de assegurar prazo adequado para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do tributo, bem como o fato de que parte dos carnês de IPTU ainda não havia sido entregue a todos os contribuintes, o que poderia comprometer o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.
Com o decreto, o vencimento da primeira parcela e da cota única do IPTU 2026 foi prorrogado para o dia 31 de março de 2026, permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para realizar o pagamento sem prejuízos.
O decreto também estabelece que a prorrogação não altera o valor do tributo lançado, nem prejudica eventuais descontos concedidos para pagamento em cota única, permanecendo inalteradas as demais condições previstas para a arrecadação do imposto.
Além disso, as datas de vencimento das demais parcelas do IPTU de 2026 permanecem inalteradas, seguindo o cronograma originalmente definido pela administração municipal.
O pagamento do tributo deverá ser realizado na rede bancária autorizada, mediante apresentação do carnê de IPTU ou da guia de recolhimento emitida pelo município.
O decreto foi assinado pelo Prefeito Municipal Fábio de Menezes Chaves, no Palácio dos Autonomistas, em 16 de março de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Dados gerais:
Informação | Detalhes |
Tipo de ato | Decreto Municipal |
Número | 1708 |
Data | 16 de março de 2026 |
Município | Motuca – SP |
Autoridade | Fábio de Menezes Chaves – Prefeito Municipal |
Assunto | Prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2026 |
Novo prazo | 31 de março de 2026 |
Abrangência | Primeira parcela e cota única do IPTU |
Alteração no valor do imposto | Não |
Desconto da cota única | Mantido |
Demais parcelas | Permanecem com as datas originais |
Forma de pagamento | Rede bancária autorizada com carnê ou guia municipal |
Vigência | A partir da data de publicação |
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