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Decreto que prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela do IPTU

A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1708, de 16 de março de 2026, que prorroga o prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 no município.


A medida foi adotada pelo Poder Executivo Municipal considerando a necessidade de assegurar prazo adequado para que os contribuintes possam efetuar o pagamento do tributo, bem como o fato de que parte dos carnês de IPTU ainda não havia sido entregue a todos os contribuintes, o que poderia comprometer o cumprimento do prazo inicialmente estabelecido.


Com o decreto, o vencimento da primeira parcela e da cota única do IPTU 2026 foi prorrogado para o dia 31 de março de 2026, permitindo que os contribuintes tenham mais tempo para realizar o pagamento sem prejuízos.


O decreto também estabelece que a prorrogação não altera o valor do tributo lançado, nem prejudica eventuais descontos concedidos para pagamento em cota única, permanecendo inalteradas as demais condições previstas para a arrecadação do imposto.


Além disso, as datas de vencimento das demais parcelas do IPTU de 2026 permanecem inalteradas, seguindo o cronograma originalmente definido pela administração municipal.

O pagamento do tributo deverá ser realizado na rede bancária autorizada, mediante apresentação do carnê de IPTU ou da guia de recolhimento emitida pelo município.

O decreto foi assinado pelo Prefeito Municipal Fábio de Menezes Chaves, no Palácio dos Autonomistas, em 16 de março de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.


Dados gerais:

Informação

Detalhes

Tipo de ato

Decreto Municipal

Número

1708

Data

16 de março de 2026

Município

Motuca – SP

Autoridade

Fábio de Menezes Chaves – Prefeito Municipal

Assunto

Prorrogação do prazo de pagamento do IPTU 2026

Novo prazo

31 de março de 2026

Abrangência

Primeira parcela e cota única do IPTU

Alteração no valor do imposto

Não

Desconto da cota única

Mantido

Demais parcelas

Permanecem com as datas originais

Forma de pagamento

Rede bancária autorizada com carnê ou guia municipal

Vigência

A partir da data de publicação

Íntegra:

 
 
 

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