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Decreto para o cumprimento de decisão judicial sobre critérios de pontuação e atribuição de aulas para 2026

A Prefeitura Municipal de Motuca publicou o Decreto nº 1683/2025, que estabelece o cumprimento integral da decisão liminar expedida no Processo nº 100XXX-8.26.0040, que suspende dispositivos da Lei Municipal nº 720/2017, Lei Complementar nº 192/2019 e Lei Complementar nº 74/2000, referentes a regras de pontuação e classificação de docentes para a atribuição de aulas. A decisão judicial determina que o município se abstenha de computar como tempo de serviço os períodos de afastamento decorrentes de exercício de mandato eletivo ou cargos comissionados, impedindo o acréscimo de nova pontuação diária durante o afastamento. A contagem deve manter somente os pontos já adquiridos antes da licença. O decreto também estabelece a revisão da pontuação do servidor João Ricardo Fascineli, especificamente nos anos de 2014 e 2015, para excluir eventuais pontos contabilizados em duplicidade por “Outras Licenciaturas”, conforme estabelece a LC nº 74/2000. Outra determinação é a publicação de nova lista de classificação para o ano letivo de 2026, após o pleno cumprimento de todas as medidas judiciais. O Departamento Municipal de Educação deverá realizar nova atribuição de aulas, observando a suspensão dos dispositivos considerados inconstitucionais. O decreto ainda ratifica a Portaria nº 3419/2025, que nomeou a Comissão Especial para reavaliar o Plano de Carreira do Magistério Municipal. O Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos imediatos.


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