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Decreto que dispõe sobre relatório conclusivo do Comitê de Gerenciamento de Crise

A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1705, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o recebimento do relatório conclusivo elaborado pelo Comitê de Gerenciamento de Crise e estabelece providências relacionadas à apuração de possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios e eventuais violações à Lei nº 4.320/1964, conhecida como Lei do Orçamento Público, em determinado período da gestão anterior.


O decreto foi assinado pelo Prefeito Fábio de Menezes Chaves e determina o encaminhamento imediato da íntegra do relatório e da documentação correspondente ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e aos demais órgãos competentes para análise e eventuais providências.


As medidas são justificadas a partir de princípios constitucionais como publicidade, dever de prestação de contas, presunção de inocência e proteção à honra e à imagem das pessoas.


O decreto também assegura que o relatório permaneça disponível ao público, garantindo transparência, porém com proteção de dados pessoais nos casos em que haja apenas suspeitas ainda não apuradas definitivamente.


O decreto estabelece que:

  • A supressão (tarja) de nomes e dados pessoais será temporária, até a conclusão das apurações ou eventual decisão judicial;

  • A medida não se aplica aos órgãos de controle externo;

  • A proteção será proporcional, sem comprometer a compreensão dos fatos;

  • Haverá interpretação mais restritiva quando se tratar de agentes públicos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior.


Principais determinações do Decreto:

Item

Informação

Número do Decreto

1705/2026

Data

26 de fevereiro de 2026

Autoridade

Prefeito Fábio de Menezes Chaves

Objeto

Recebimento do relatório conclusivo do Comitê de Gerenciamento de Crise

Providência principal

Encaminhamento integral ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes

Fundamentação

Constituição Federal (arts. 5º, 37, 70 e 71) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Transparência

Relatório disponível ao público com proteção de dados pessoais

Proteção de dados

Supressão temporária de nomes e dados pessoais em caso de meras suspeitas

Exceção

Fornecimento integral aos órgãos de controle externo

Vigência

Na data da publicação


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