Decreto que dispõe sobre relatório conclusivo do Comitê de Gerenciamento de Crise
- Redação

- há 5 horas
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A Prefeitura de Motuca publicou o Decreto nº 1705, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o recebimento do relatório conclusivo elaborado pelo Comitê de Gerenciamento de Crise e estabelece providências relacionadas à apuração de possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios e eventuais violações à Lei nº 4.320/1964, conhecida como Lei do Orçamento Público, em determinado período da gestão anterior.
O decreto foi assinado pelo Prefeito Fábio de Menezes Chaves e determina o encaminhamento imediato da íntegra do relatório e da documentação correspondente ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado e aos demais órgãos competentes para análise e eventuais providências.
As medidas são justificadas a partir de princípios constitucionais como publicidade, dever de prestação de contas, presunção de inocência e proteção à honra e à imagem das pessoas.
O decreto também assegura que o relatório permaneça disponível ao público, garantindo transparência, porém com proteção de dados pessoais nos casos em que haja apenas suspeitas ainda não apuradas definitivamente.
O decreto estabelece que:
A supressão (tarja) de nomes e dados pessoais será temporária, até a conclusão das apurações ou eventual decisão judicial;
A medida não se aplica aos órgãos de controle externo;
A proteção será proporcional, sem comprometer a compreensão dos fatos;
Haverá interpretação mais restritiva quando se tratar de agentes públicos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior.
Principais determinações do Decreto:
Item | Informação |
Número do Decreto | 1705/2026 |
Data | 26 de fevereiro de 2026 |
Autoridade | Prefeito Fábio de Menezes Chaves |
Objeto | Recebimento do relatório conclusivo do Comitê de Gerenciamento de Crise |
Providência principal | Encaminhamento integral ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes |
Fundamentação | Constituição Federal (arts. 5º, 37, 70 e 71) e Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) |
Transparência | Relatório disponível ao público com proteção de dados pessoais |
Proteção de dados | Supressão temporária de nomes e dados pessoais em caso de meras suspeitas |
Exceção | Fornecimento integral aos órgãos de controle externo |
Vigência | Na data da publicação |
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