Câmara vota projetos que atualizam vencimentos de cargos no Poder Legislativo. Confira
- Redação

- 18 de ago.
- 2 min de leitura
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Motuca enviou para votação, em Sessão Ordinária hoje (18) com início às 20h, dois projetos de Lei Complementar que atualizam vencimentos e requisitos de cargos do Poder Legislativo. As propostas buscam, de acordo com justificativas, equiparar salários aos do Poder Executivo municipal e modernizar as funções.
Contador
O Projeto de Lei Complementar nº 09/2025 (acesse) atualiza o salário do cargo de Contador do Legislativo local para R$ 5.941,31. A proposta visa equiparar o vencimento ao valor pago aos contadores que exercem a mesma função na Prefeitura Municipal. A mudança, se aprovada, terá efeito retroativo a 1º de agosto de 2025. O novo valor será enquadrado na Referência EP2 da Tabela de Vencimentos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 172/2017.
Isonomia salarial
A justificativa do projeto destaca o princípio constitucional da isonomia salarial, argumentando que a atual disparidade entre os salários do contador da Câmara e da Prefeitura – apesar das mesmas atribuições, complexidade e exigências legais (formação superior em Ciências Contábeis e registro no CRC) – fere a igualdade de tratamento. A função é considerada essencial para a gestão contábil, financeira e patrimonial da Casa, garantindo transparência e conformidade com o Tribunal de Contas do Estado.
Impacto orçamentário
Anexo à proposta, estudo de impacto financeiro estima um custo adicional de R$ 2.476,38 em 2025 (agosto a dezembro) e R$ 5.778,22 anuais a partir de 2026. O presidente da Câmara, Alison de Souza Mares Rodrigues, declarou que o impacto orçamentário está dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e que a Casa dispõe de recursos para arcar com a despesa sem comprometer suas finanças.
Controle Interno
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 (acesse), que aumenta a gratificação da função de Controle Interno para R$ 1.580,10 (atualmente R$ 930,77) e exige ensino superior para ocupantes do cargo a partir de 2026. A proposta busca equiparar as responsabilidades da função aos padrões do Poder Executivo municipal. O novo valor da gratificação vigorará a partir de 1º de agosto de 2025, enquadrado na referência FC1 da Tabela de Vencimentos (Lei Complementar nº 172/2017). A partir de 1º de janeiro de 2026, os ocupantes deverão ter diploma de ensino superior e conhecimentos em áreas orçamentárias, financeiras, contábeis e legais (§1º do art. 16).
A medida responde à complexidade das atribuições do Controle Interno, que inclui fiscalização de atos administrativos, prevenção de irregularidades e garantia de transparência.




Comentários