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Câmara aprova projetos em regime de urgência para viabilizar moradias populares


1ª Sessão Ordinária do ano foi realizada na segunda (3) com a aprovação de 4 projetos. Foto: reprodução
1ª Sessão Ordinária do ano foi realizada na segunda (3) com a aprovação de 4 projetos. Foto: reprodução

Na 1ª Sessão Ordinária do ano, realizada ontem (2) a Câmara Municipal de Motuca aprovou, em regime de urgência especial, um conjunto de medidas legislativas voltadas a viabilizar a política habitacional do município. Antes da votação, os parlamentares reuniram-se com o prefeito Fábio de Menezes Chaves e diretores municipais para esclarecer detalhes técnicos das propostas. As medidas focam na regularização de áreas, isenções fiscais e na criação de fundos para garantir moradia digna à população de baixa renda.


Segurança jurídica

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 01/2026 promove ajustes técnicos na descrição de uma área destinada à doação ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A proposta altera a Lei Complementar nº 252/2025 para detalhar, de forma precisa, o terreno de aproximadamente 17.652,01 m² vinculado à matrícula nº 24.769 do Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara. Essa adequação fundamenta-se em um levantamento aprovado pelo Graprohab (Certificado nº 171/223) e visa garantir a segurança jurídica e a perfeita identificação do imóvel, evitando divergências sobre localização, limites e metragem. Segundo a justificativa do Poder Executivo, essa retificação é uma condição indispensável para o registro imobiliário e para a viabilização das moradias populares vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) no município.


Isenção tributária

Para estimular a implantação de empreendimentos populares, a Câmara aprovou o PLC nº 02/2026, que concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O benefício aplica-se exclusivamente aos serviços de análise, licenciamento e construção de moradias vinculadas ao FAR e ao programa federal de habitação. A medida prevê a construção de 50 casas populares, com uma renúncia fiscal estimada em R$ 92.400,00. Segundo o Executivo, essa iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, visando o enfrentamento da desigualdade social e a melhoria das condições de vida local.


Criação do Fundo e Conselho Municipal de Habitação

Outra medida para a política habitacional local é o Projeto de Lei (PL) nº 02/2026, que institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FHIS) e seu respectivo Conselho Gestor. O fundo centralizará recursos provenientes de dotações orçamentárias, empréstimos e doações para implementar políticas de aquisição, construção e regularização fundiária de áreas de interesse social. O Conselho Gestor terá caráter deliberativo e contará com a participação de entidades públicas e privadas, além de garantir que 1/4 das vagas sejam destinadas a representantes de movimentos populares, assegurando a gestão democrática dos recursos habitacionais.


Repasses para entidades sociais

Também foi incluída na Ordem do Dia io PL nº 01/2026, que autoriza a Prefeitura a repassar recursos financeiros, durante o exercício de 2026, a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços essenciais na região. Os repasses aprovados destinam-se às seguintes instituições e finalidades:


  • Fundação Reviver: Receberá o valor de R$ 123.138,78, destinado à unidade de acolhimento institucional e proteção social especial para crianças e adolescentes, garantindo proteção integral em caráter provisório.

  • Fundação Pio XII (Hospital do Amor de Barretos): Contará com um apoio financeiro de R$ 30.000,00 para a viabilização de compra de materiais de almoxarifado central, essenciais para a continuidade dos serviços prestados.

  • Lar dos Pobres e Dispensa Vicentina de Rincão: Receberá o repasse de até R$ 56.623,53 para reforço do custeio dos idosos que se encontram abrigados na instituição.

  • APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincão): A entidade será beneficiada com dois repasses distintos: um de até R$ 82.343,52 para o acolhimento institucional de pessoas maiores de 18 anos, e outro de até R$ 57.802,25 voltado ao atendimento de menores de 18 anos.

 
 
 

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