Câmara aprova os cinco ítens da Ordem do Dia; Danielle se absteve em projeto que redefine atribuições de Departamento
- Redação
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A Câmara Mnicipal de Motuca realizou, na noite desta segunda (3), a 17ª Sessão Ordinária de 2025, às 20h, com cinco itens em pauta para discussão e votação. Todas as matérias foram aprovadas pelos vereadores presentes. A sessão ocorreu no plenário da Casa Legislativa e também contou com transmissão online.
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Assista a íntegra da Sessão:
Conheça os projetos e como foi a votação:
1. Alteração na lei de licença sem vencimentos para servidores (PLC nº 12/2025)
O projeto, enviado pelo Poder Executivo, modifica a Lei Complementar nº 87/2024 para permitir o retorno do servidor afastado sem vencimentos conforme a necessidade do serviço público e interesse administrativo. O projeto especifica que o afastamento poderá ter duração de até dois anos, prorrogáveis por igual período, mas deixa claro que a concessão depende do interesse administrativo, não sendo um direito absoluto do servidor. O texto prevê que, antes de autorizar a licença, o gestor municipal deverá consultar o departamento de origem do servidor para verificar o impacto da ausência e possibilidade de substituição. Além disso, o parecer da Procuradoria Jurídica passa a ser obrigatório para analisar a legalidade da concessão — reforçando o caráter técnico do ato. A proposta foi aprovada por unanimidade.
2. Emenda ao PLC nº 12/2025
Também foi aprovada a Emenda nº 01/2025, de autoria do vereador Marcos Donizeti Rodrigues Faria e outros parlamentares, que altera dispositivos do projeto anterior. A emenda amplia prazos, delimita a análise da Procuradoria Jurídica apenas à legalidade do ato. A redação final deste item e do anterior será votada na próxima sessão.
3. Reestruturação de Departamento Municipal (PLC nº 13/2025)
O Executivo também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, que altera a Lei Complementar nº 212/2022, redefinindo atribuições do Departamento Municipal de Administração e Planejamento. A nova redação reforça que o Departamento passa a coordenar, supervisionar estrategicamente e integrar setores como: almoxarifado, licitações e contratos, compras, controle patrimonial e recursos humanos, além de acompanhar convênios, ajustes e termos de parceria e auxiliar no equilíbrio financeiro e orçamentário. O PLC também propõe a alteraração de nomes de cargos da estrutura. A “Diretoria de Departamento Municipal de Administração” passa a ser chamada de Diretoria de Departamento Municipal de Administração e Planejamento, com a função de Diretor Adjunto mantida. O projeto também altera o artigo 20, para estabelecer com mais clareza as funções do Diretor do Departamento de Administração e Planejamento. Entre as atribuições: coordenação estratégica do departamento; representação em convênios e ajustes; gerenciamento orçamentário e de compras; sem exercer atividades técnicas típicas de servidores de carreira. A vereadora Danielle Mércia Petrazzo Fascineli registrou abstenção, mas o projeto foi aprovado pela maioria.
4. Reserva de vagas para pessoas com deficiência (PL nº 25/2025)
De autoria do vereador Gilson Alexandre Guerreiro, o Projeto de Lei nº 25/2025 garante a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos e processos seletivos municipais. A proposta foi aprovada sem manifestações contrárias.
5. Normas para uso do veículo oficial da Câmara (PR nº 04/2025)
A Redação Final do Projeto de Resolução nº 04/2025 foi aprovada, definindo regras para a utilização do veículo oficial do Legislativo. A norma disciplina de forma detalhada quem pode utilizar o veículo oficial da Câmara, em quais situações e sob quais responsabilidades. Entre os principais pontos estão: auo exclusivo para fins públicos e legislativos, sendo proibido para atividades pessoais; vereadores e servidores só poderão utilizar o veículo mediante autorização formal — do Presidente da Câmara ou do Diretor Geral, conforme o caso; solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 24 a 48 horas, dependendo do trajeto; o veículo deverá ser utilizado apenas por vereadores e servidores habilitados, com CNH válida e cadastrada na Câmara; fica proibido o transporte de pessoas não vinculadas ao Poder Legislativo, salvo em casos excepcionais com justificativa e autorização formal.
