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Câmara aprova Orçamento de 2026 e redação final nas novas regras da licença dos servidores

A Câmara de Motuca aprovou na 18° Sessão Ordinária realizada (17) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) referentes ao exercício de 2026. Também foi ratificada pelos parlamentares a Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que altera regras da licença sem vencimentos dos servidores municipais.


Acesse:

LOA 2026 prevê orçamento de R$ 39,8 milhões

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2026, enviado pelo Executivo à Câmara, estima receita e fixa despesas em R$ 39.800.000,00 para o exercício financeiro do próximo ano, conforme o documento oficial encaminhado pelo prefeito Fábio de Menezes Chaves.


O orçamento é composto por:

  • R$ 25.905.791,00 para o Orçamento Fiscal;

  • R$ 13.894.209,00 para a Seguridade Social;


Por órgão

  • Executivo Municipal: R$ 38.255.930,00

  • Câmara Municipal: R$ 1.544.070,00


Principais áreas por função de governo

  • Educação: R$ 12.558.910,00

  • Saúde: R$ 12.499.209,00

  • Administração: R$ 4.666.900,00

  • Urbanismo: R$ 3.261.990,00

  • Agricultura: R$ 1.264.721,00

  • Cultura: R$ 1.277.200,00

  • Assistência Social: R$ 1.395.000,00

  • Reserva de Contingência: R$ 250.000,00


LDO 2026 e adequações ao PPA

Junto à LOA, também será votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a execução do orçamento e estabelece metas fiscais compatíveis com o Plano Plurianual (PPA 2026–2029). A LDO define parâmetros para despesas, limites de pessoal e regras para abertura de créditos suplementares, além de disciplinar repasses ao terceiro setor.

Redação final das novas regras da licença sem vencimentos dos servidores

A Câmara Municipal de Motuca também vota a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, que atualiza regras da Lei Complementar nº 87/2004 sobre licença sem vencimentos e retorno de servidores afastados. As alterações, propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2025, ampliaram de 5 para 30 dias o prazo para retorno do servidor convocado, limitaram a atuação da Procuradoria Municipal apenas à análise de legalidade e retiraram a retroatividade prevista no texto original a partir de 2 de janeiro deste ano, paa que a norma passe a valer somente após sua publicação.




 
 
 

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