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Informações sobre precatórios da Prefeitura de Motuca

Atualizado: 29 de ago. de 2023


Autor:

Cenário Social

 

Destinatário:

Prefeitura Municipal de Motuca

 

E-SIC:

 

Pedido:

Solicito, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a relação de precatórios executados no atual exercício (2018) e os que estão previstos para executar, além dos que ainda estão pendentes de pagamento, com informações sobre a data do ingresso do credor na justiça, natureza e valores totais dos processos. Agradeço pela atenção e aguardo o encaminhamento do pedido nos prazos determinados na LAI.

Situação: ​​

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A Prefeitura encaminhou dentro do prazo determinado pela Lei de Acesso à

Informação (LAI) resposta sobre os motivos de não disponibilizar informações sobre o pedido (ler abaixo). O Cenário Social entende que o pedido sobre os precatórios foi negado, pois, ao contrário do que alega a administração municipal, não contempla informações que identifiquem os reclamantes e, sim, os prazos para execução, a data do ingresso do credor na justiça, natureza e valores totais dos processos. Além disso, o posicionamento da Prefeitura afronta o art. 5º, XXXIII e XXXIV, b, da Constituição Federal, que determina a divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação. A determinação, inclusive, é seguida pelos próprios Tribunais em seus portais na Internet. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15), para citar um exemplo, disponibiliza em seu site (ver aqui) informações como o número do processo dos precatórios, data de requisição de pagamento, executor da ação e data de vencimento. Além disso, é possível acessar os processos (ver aqui). O site disponibiliza informações de Prefeituras, como Motuca (ver aqui) e outros órgãos públicos. O Cenário Social entende que as informações solicitadas são públicas e importantes para a efetivação do controle social. Diante disso, ingressará com recurso junto à instância da municipalidade, conforme prevê o artigo 15º da Lei nº 12.527/11.

 

Recurso

Entendendo que o pedido sobre o protocolo 656 foi negado, por considerar que a informação é publica, o Cenário Social ingressou com recurso junto à instância da Administração Municipal para que seja reconsiderado o posicionamento das autoridades. (ver o recurso e a justificativa), conforme prevê o artigo 15º da Lei 12.527/11.

Resposta ao recurso

A instância acionada pelo Cenário reiterou o posicionamento e não encaminhou as informações solicitadas. (ver a resposta e a justificativa).

Por considerar que a resposta afronta a legislação de transparência pública, o Cenário Social ingressará agora com representação junto ao Ministério Público Estadual para que avalie se a informação pode ou não ser transmitida. Caso o posicionamento do Ministério Público seja favorável à Administração Municipal, o Cenário Social mudará a classificação do pedido de negado para indeferido.

 

Com o entendimento do Ministério Público de que não observa irregularidade na conduta da Prefeitura, o Cenário Social alterou a classificação do pedido de negado para indeferido.

Linha do tempo:

25/09/2018 - Protocolo do pedido nº 656

15/10/2018 - Encaminhamento da resposta

19/10/2018 - Ingresso com recurso em instância da Administração Municipal pelo Cenário Social.

24/10/2018 - Encaminhamento da resposta ao recurso pela Administração Municipal.

01/11/2018 - Representação junto ao Ministério Público para que avalie a legalidade na negativa da Prefeitura.

14/02/2019 - Resposta do Ministério Público, que considerou a conduta da Prefeitura regular.

 

Resposta:

Prezado senhor, de acordo com a Resolução nº: 121/2010, alterada pela Resolução nº: 143/2011, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a divulgação de informações que permitam a identificação dos reclamantes da justiça trabalhista, como se pode observar abaixo:

Art. 4. As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)

I – número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias;

II – nomes das partes;

III – número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda;

IV – nomes dos advogados;

V – registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. A consulta ficará restrita às seguintes situações: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)

I - ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011)

II - aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011).

Observa-se que o Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Trabalhista não permitem a divulgação de dados pessoais de reclamantes e processuais trabalhistas ao público.

A razão para essa medida é evitar que tais informações cheguem ao conhecimento de empregadores que poderão utilizá-las para não contratar o reclamante identificado.

Sendo assim, considerando que para atendimento do pedido é necessário que se disponibilize dados processuais e pessoais dos reclamantes, por analogia, fica prejudicado o pedido em virtude do sigilo que a matéria requer.

Sem mais para momento, agradecemos vossa solicitação.

Atenciosamente


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