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Como fazer denúncias de maus-tratos

Identifique o agressor

Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.

Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.

Pesquisa

Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.

Em caso de envenenamentos, providencie os seguintes exames para encaminhar à delegacia: exame de necropsia com indicação de maus-tratos, exame macroscópico do corpo, exame toxicológico.

Esses exames devem ser solicitados por veterinário e a solicitação deve ser assinada e carimbada com a identificação do número do CRMV.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que atropelou ou abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público.

Vá à delegacia

Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.

É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação.

Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você.

A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.

Conheça práticas consideradas maus-tratos contra animais: - Não dar água e comida diariamente. - Manter preso em corrente. - Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr. - Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva. - Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido. - Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força. - Abandonar. - Ferir. - Envenenar. - Utilizar para rinha, farra do boi, etc.


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