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Sentença que considerou ilegais contratações de plantões por Celso é arquivada

Íntegra:

Proc.: 00015145.989.20-8. RECORRENTE: CELSO TEIXEIRA ASSUMPCAO NETO (CPF 093.350.068-82). Advogado: ANA MARIA DE PAULA COELHO (OAB/SP 199.945). MENCIONADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA (CNPJ 68.319.987/0001-45). Assunto: Recurso ordinário. Exercício: 2020. RECURSO/AÇÃO DO: 00010785.989.16-1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO, na qualidade de Ex-Prefeito do município de Motuca, contra a r. Sentença exarada nos autos do TC-10785.989.16, por meio da qual foram julgadas irregulares as despesas com a contratação direta de empresas privadas para prestação de serviços médicos com pagamentos sem prévio empenho, por ocasião da fiscalização ordinária das Contas Anuais do exercício de 2013. Ministério Público de Contas não selecionou o processo para exame enquanto que a SDG manifestou-se pelo arquivamento dos autos. É o relatório. DECIDO. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução n. 08/2020 - Deliberação SEI N° 0011209/2020-51, publicada no DOE de 12/12/2020 DECLARO INSUBSISTENTE a Sentença proferida no TC-10785.989.16 determinando, por consequência, o arquivamento dos autos. Publique-se


Fonte:

  • Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)

  • Íntegra da Sentença (Acesse)


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