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Rescisão unilateral de contrato com fornecedora de combustíveis para a Prefeitura

Íntegra:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETO N. 1.485, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a rescisão unilateral de contrato firmado com a empresa Auto Posto Motuca - LTDA conforme especifica e dá outras pro-vidências. João Ricardo Fascineli, Prefeito Municipal de Motuca-SP, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º Em razão de ter sido esgotado o contraditório e a ampla defesa, caracterizado pela não aceitação da proposta de reequilíbrio de preço do objeto contratado, nos termos do artigo 77, da Lei Federal, fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE a Ata de nº 67/2021 firmada com a empresa Auto Posto Motuca- LTDA, CNPJ: 51.038.446/0001-46. Art. 2º A rescisão a que se refere o artigo anterior encontra amparo no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 3º Fica aplicada a empresa a pena de suspensão de participar de licitações no município pelo prazo de dois anos. Art. 4º Este decreto entra em vigor na presente data. Motuca-SP, 20 de abril de 2022. JOÃO RICARDO FASCINELI PREFEITO MUNICIPAL

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