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Governos devem priorizar os direitos fundamentais

O Estado brasileiro deve priorizar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (CF). Não deve admitir que o interesse privado se sobreponha ao interesse público. Deve fundar-se na ética e na divisão e equilíbrio entre os poderes. Deve também se empenhar na realização dos seguintes objetivos, firmados no art. 3º de nossa CF:


  • Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Garantir o desenvolvimento nacional.

  • Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

  • sociais e regionais.

  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

  • cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.


Enquanto presidencialista, o Estado brasileiro é dirigido por um Presidente da República, chefe do Poder Executivo, eleito para mandato de quatro anos, a ser exercido com o auxílio de Ministros de Estado, escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.


Enquanto federativo, nosso Estado é formado por quatro componentes autônomos, a saber: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.


No entanto, para que o exercício dessa autonomia não afronte a soberania popular, o povo brasileiro decidiu que aqueles que executam as leis não devem ser os mesmos que legislam, bem como aqueles que executam as leis e legislam não devem ser os mesmos que julgam.


Desse modo, não basta que a autonomia seja exercida pelas unidades federativas. É necessário que haja a separação dos poderes em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cada um com a missão de exercer, de modo predominante, uma função do Estado.


O Poder Executivo deve praticar atos de chefia de Estado, de chefia de governo e de administração. O Poder Legislativo deve legislar e realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.


O Poder Judiciário deve julgar, dizer o direito no caso concreto.


No entanto, nenhum desses poderes é soberano. Isto porque o poder popular é uno e indivisível. O povo, único titular legítimo do Estado, apenas atribui competências para cada poder, que devem ser exercidas com eficiência e dentro dos parâmetros ético-jurídicos.



Nenhum dos poderes é soberano. Isto porque o poder popular é uno e indivisível. Crédito: Pixabay

 
 
 

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