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Estado transfere R$ 50 mil para Motuca no combate ao Covid-19

Íntegra:

GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SS – 86, de 12-6-2020 Revoga a Resolução SS 84, de 10-06-2020 e dá providências correlatas Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, programa 0930 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS no Estado de São Paulo, decorrentes de Demandas Governamentais, a serem destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Covid-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas O Secretário da Saúde, considerando: - a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e adequada assistência à saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS; - o Decreto 64.879, de 20-03-2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo; - a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que instituiu o Código de Saúde do Estado de São Paulo que em seu art. 13 dispõe que, ressalvada a competência do Governador do Estado e do Prefeito Municipal para a prática de atos específicos decorrentes do exercício da chefia do Poder Executivo, a direção do SUS é exercida no Estado pela Secretaria de Estado da Saúde; - a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que, no art. 49, dispõe que os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde serão depositados no Fundo de Saúde de cada esfera de governo e movimentados pela direção do SUS correspondente; - a Lei Complementar 791, de 09-03-1995 que prevê, no art. 50, parágrafo 3º, o financiamento das ações e serviços de saúde por intermédio de transferências do Estado aos Municípios em situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde; - a Lei Complementar 204, de 20-12-1978, regulamentada pelo Decreto 40.200, de 18-07-1995, com as alterações posteriores que prevê no art. 4º, VI a possibilidade de aplicação de recursos do FUNDES no atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável; - o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos Fundos Municípios de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos vinculada à observância das; disposições de ato normativo a ser emanado pela Secretaria de Estado da Saúde; - a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art. 1º, prevê a as transferências aos Fundos Municipais de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de resolução específica, Resolve: Artigo 1º - Deverão ser repassados recursos financeiros, pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios, no montante de R$ 92.090.000,00, conforme descrito no Anexo I, que integra a presente resolução, em parcela única, de forma direta, para auxílio ao enfrentamento da epidemia por Covid-19. Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única, vinculada sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde, nas ações de saúde no enfrentamento do Novo Coronavírus – Covid 19. Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal apresentar, à Secretaria da Saúde, o Relatório de Gestão Anual, contemplando as ações realizadas no enfrentamento à Epidemia do Coronavírus, para efeito de prestação de contas, com destaque. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


2020.33.19596 - Custeio da Saúde Prefeitura Municipal de Motuca Motuca - R$ 50.000,00


Diário Oficial do Estado​ (Acesse Página 1 - Acesse Página 2)


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