top of page

Prefeitura alega que empresa vem descumprindo exigências contratuais

A Prefeitura de Motuca informou por meio do Setor Jurídico que suspendeu o repasse de valores a empresa Gustavo Henrique dos Santos Me para a disponibilização de monitores pelo descumprimento de exigências contratuais como falta de documentações e disponibilização de profissionais em número menor que o acordado.


Leia também:


Declarou também que aguarda os esclarecimentos que demonstrem a regularização e que está agindo de acordo com o interesse público e dentro dos princípios legais. Argumentou, ainda, que o prazo para pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços é de 90 dias, sendo os salários de responsabilidade da empresa.


Entre as documentações, foi apontada em especial a falta da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, prevista no Edital que disciplinou o Pregão Presencial realizado em 2022 e que não foi incluída no contrato. O setor jurídico considera que houve uma irregularidade administrativa, pois o Edital descreve que é preciso seguir o Termo de Referência (TE) e demais anexos que norteiam as regras para a contratação.


O setor jurídico também apontou que o número de monitoras informado em dezembro foi menor do que o exigido em contrato, de acordo com levantado realizado junto a cadastro trabalhista. Alegou, ainda, que o registro de pontos está irregular, supostamente redigido por uma mesma pessoa e com horários e saídas padronizados, que demonstra suposta inconsistência com a veracidade das informações.


Contrato

O contrato foi firmado com a Prefeitura em abril de 2023 por R$ 449.990,00 e prorrogado até 31 de março deste ano por R$ 539.988,00, incluindo acréscimo de R$ 89.998,00 para a inclusão de mais três trabalhadoras. Pelo acordo vigente, deve disponibilizar 23 profissionais.


O empresário se manifestou sobre as alegações da Prefeitura. Conheça abaixo:


Sobre a falta da Certidão de Débitos Federal

Gustavo Henrique dos Santos afirmou que, após revisar o contrato várias vezes, não encontrou a exigência da Certidão. Alegou que a obrigação da empresa é cumprir suas cláusulas. Eventuais divergências entre o contrato e o Edital de Licitação, continuou ele. não é de responsabilidade da empresa. Informou também que tinha pendência junto à Receita Federal que foi quitada ontem (3), com a emissão da Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.


Sobre o registo de pontos:

Argumentou que a responsabilidade pelo registro de pontos dos funcionários é da empresa, que realiza esse processo manualmente. De acordo com ele, as líderes que atuam nas escolas monitoram os horários e repassam as informações para a empresa, que preenche os pontos diariamente. No final do mês, os funcionários conferem os registros e, se estiverem de acordo, assinam, validando a informação e, assim, efetuando o pagamento.


Sobre o número menor de funcionários em dezembro

De acordo com o empresário, a redução no número de funcionários em dezembro se deveu à rescisão de alguns colaboradores, cujo aviso prévio começou em novembro e terminou em dezembro. Após a demissão, a empresa contratou novos funcionários, mas seus nomes não apareceram no SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) de dezembro porque já havia sido fechada no momento das contratações. Ele destacou que a empresa protocolou na Prefeitura o registro de mais oito novos funcionários, alcançando os 23 preconizados.


Comments


  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram

Obrigado! Mensagem enviada.

Termo-de-adocao-e-guarda-responsavel.pdf

bottom of page