Não houve abuso de poder econômico ou político, considera Ministério Público Eleitoral
- Redação
- 9 de dez. de 2024
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Apesar de reconhecer a infração e se posicionar pela reprovação das contas, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não considerou que a irregularidade seja suficiente para caracterizar abuso de poder econômico ou político, nem para instaurar procedimentos para apuração de eventual crime de corrupção eleitoral.
Íntegra da Manifestação (acesse)
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O promotor Thiago Beretta Galvão Godinho, responsável pela manifestação do MPE, argumentou que não há indícios de que a conduta dos candidatos tivesse a aptidão necessária para desequilibrar a disputa ou comprometer a legitimidade do pleito.
Além disso, considerou que a irregularidade nas Contas apresentadas não demonstrou a prática de corrupção eleitoral, como a venda, solicitação ou promessa de compra de votos, que são elementos essenciais para a caracterização do crime, conforme a legislação.
"Assim, a configuração de abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da referida Lei Complementar, demanda a demonstração do "uso excessivo e desproporcional de recursos patrimoniais, sejam eles públicos ou privados, de modo a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, em benefício de determinada candidatura"" descreveu o promotor.
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