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Legislação garante acesso às contas públicas e aos processos licitatórios. Entenda:

O controle social é a participação do cidadão na gestão pública. O termo inclui fiscalização, monitoramento e controle das ações governamentais que a população realiza. É um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade. A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios.


Conheça e exercite seus direitos:

  • As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)

  • O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, e Lei de Acesso à Informação)

  • A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)

  • A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)

  • Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)

  • Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)

  • Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)

  • O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)

  • Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63).


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