A necessidade da transparência pública, um dos pilares em termos de requisitos democráticos básicos, tem sido amplamente discutida no Brasil e no mundo nos últimos anos. No cenário nacional, pode-se dizer que o alargamento desta temática por jornalistas, cidadãos, atores políticos e acadêmicos tem se dado, sobretudo, pela promulgação da Lei Complementar nº 131/2000, mais conhecida como Lei da Transparência, em maio de 2009, e pela recente entrada em vigor da Lei Federal n° 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, em maio de 2012. Diante deste panorama, configurado tanto pelo advento da internet, quanto pela obrigatoriedade de prestação de contas online, passa-se a discutir como o então livre fluxo de informação, imprescindível às democracias modernas, deve se reestruturar de modo a se adequar às dinâmicas da rede. Mais do que isso, surge a necessidade não apenas da divulgação da informação pública no ambiente online por governos e instituições, como também de uma informação tratada, disponível de maneira compreensível ao cidadão comum. A preocupação com a inteligibilidade das informações justifica-se na necessidade de se assegurar que a vigia e o monitoramento às ações dos agentes governamentais podem ser feitas tanto por especialistas, quanto por cidadãos comuns. Assim, a publicação e abertura de dados brutos, embora crucial para o processo é, ainda, insuficiente. É preciso também que estes dados estejam disponíveis de maneira acessível, clara e compreensível a qualquer interessado em obter informações sobre agentes e instituições públicas. Em outras palavras, é preciso que haja transparência pública.
Acesse o estudo: