top of page

Desobediência ao decreto municipal pode acarretar em punições; regras começaram a valer ontem (16)

Atualizado: 17 de fev. de 2021

Criado com o objetivo de frear a acelerada disseminação da Covid em Motuca, o Decreto Municipal 1.424/2021 ampliou restrições às atividades comerciais e sociais e quem desobedecê-lo está sujeito a sofrer punições. A Prefeitura informou os telefones da Vigilância Sanitária Municipal ((16) 3348-9400 (ramal 203)) e Estadual (0800-771-35-41), além da Polícia Militar (PM) para o encaminhamento de denúncias.


Acesse ao decreto:

Decreto1.424-2021
.pdf
Download PDF • 225KB

O prefeito João Ricardo Fascineli divulgou em seu perfil no Facebook as novas regras ao lado do secretário Márcio Aparecido Contarim. “Todos estão cientes do caos que esta pandemia está gerando em nossa região, com estrutura de saúde à beira do colapso, principalmente na regional de Araraquara, que nos atende diretamente”, explanou.


Ricardo comparou as medidas instauradas em Araraquara, muito mais severas, com Motuca, explicando que as realidades são diferentes. “Temos menor circulação de pessoas e o comércio têm poucos atendimentos diários.... então não consideraria justo decretar um lockdown como Araraquara fez, pois irá prejudicar ainda mais nossos comerciantes ”.


De acordo com Ricardo, as medidas municipais somam-se à estadual, que classificou toda a região na fase vermelha, a mais restritiva do Plano São Paulo. “Somente serviços essenciais podem estar funcionando e os demais em sistema delivery, quando os comerciantes fazem entrega na casa das pessoas, com as solicitações a partir de contatos usando diferentes tecnologias”, explicitou.


Conheça as principais medidas do decreto:

Com o decreto, a Prefeitura devem voltar as barreiras nas entradas com a finalidade de controlar o acesso e proibir que ambulantes ou mascates ingressem no município.

Com relação ao comércio, poderão funcionar de segunda a sábado com a adoção de medidas sanitárias e de distanciamento social. Atendimentos presenciais são permitidos somente aos essenciais, que devem respeitar o limite de 40% da capacidade. Os não essenciais devem trabalhar na forma delivery. Aos domingos devem permanecer fechados. A exceção são os considerados essenciais, que podem funcionar, mas somente até o 12h e na forma de entrega residencial (delivery).

O decreto também autoriza a comercialização de bebidas alcóolicas das 6h às 20h.

Até o dia primeiro de março são proibidas práticas de atividades esportivas ou artísticas em locais públicos e privados, bem como realização de festas, confraternizações, além de eventos religiosos presenciais. Reunião com mais de dez pessoas em locais públicos também não serão permitidas. 

Prevista para iniciar ontem (15), as aulas presenciais foram suspensas até o dia primeiro de março. Assim como o vencimento da primeira parcela do IPTU, que foi prorrogada até o da 26de janeiro. 

As regras valem tanto para a área urbana como Assentamentos pertencentes ao município (1, 2, 4 e 5)
Durante a vigência deste decreto, enquanto a região de Araraquara estiver classificada na fase vermelha do Plano São Paulo, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as respectivas atividades de segunda-feira a Domingo:

• Ambulantes Municipais (apenas delivery)
• Bares/Choperias/Distribuidora de Bebida
• Restaurantes/lanchonetes/salgadeiras/sorveterias/Pastelarias
• Pizzarias/Lanches/ Espetinhos (apenas delivery)
• Lojas de roupas e móveis
• Papelaria
• Academias e Áreas de Lazer
• Escritórios de Contabilidade/Advocatícios/despachantes
• Revendedores de veículos
• Salões/Manicure/Estética/Barbearia
• Igrejas de todas as denominações religiosas
• Bazares/Bingos
• Aulas Presenciais Municipais, Estaduais e particulares
• Costureira, alugueis de cadeiras e brinquedos infláveis
• Vendedores de catálogo
• Churrascos/ confraternizações e festas em geral
Fica autorizado os seguintes segmentos a funcionar de segunda a
sábado das 06h às 20 hrs:

• Supermercados/Mini mercados/ padaria/ açougue/ mercearia/
varejão/peixaria
• Farmácias e Drogarias
• Depósito de gás
• Lavador de carros/ autopeças/auto elétrica/oficinas em
geral/borracharia/bicicletaria (sem permanência do cliente no local
e por agendamento)
• Posto de combustível
• Industrias
• Manutenção de eletrônicos (sem permanência do cliente no local e
por agendamento)
• Pet Shop e derivados
• Agentes, Correspondentes bancários e lotéricas
• Serviços da construção civil
• Banho e Tosa
• Ciclismos e caminhadas individuais
• Lojas de Material de Construção
• Consultório dentista
• Nutricionista (recomenda-se que seja realizado na forma on-line)
Os serviços e comércios que podem funcionar, deverão respeitar o
distanciamento social de 2,00 metros com demarcações inclusive nos
caixas, filas de açougues e padarias, a utilização de mascaras
corretamente por funcionários, cliente, gerente e proprietários,
utilização de álcool em gel 70% na porta do estabelecimento,
capacidade de 40% de pessoas dentro do respectivo
estabelecimento.
Não Levar acompanhantes para realizar suas compras.

Assista o vídeo:


bottom of page