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Contas de 2018 da Prefeitura de Motuca são aprovadas por Tribunal; MP manifestou-se pela reprovação

Pelos votos dos conselheiros Renato Martins Costa, presidente e relator, Dimas Ramalho e do auditor substituto Samy Wurman, foram aprovadas as contas referentes ao exercício de 2018 da Prefeitura de Motuca. Agora o relatório com os pareceres será encaminhado ao poder legislativo local para ser apreciado pelos vereadores.


  • Relatório e Pareceres do Tribunal de Contas (Acesse)

O Ministério Público havia se manifestado pela reprovação por considerar ilegal a redução da jornada de trabalho sem qualquer alteração remuneratória.

Os conselheiros, no entanto, levaram em conta o desempenho apontado como satisfatório nos principais aspectos avaliados como: atendimento aos mínimos constitucionais e legais referentes à educação, saúde e despesas com pessoal; quitação integral das dívidas judiciais dentro do exercício; e recolhimento dos encargos sociais.

O município melhorou o despenho do IEG-M (Índice de Efetividade de Gestão Municipal), saindo da letra "C+" em 2017, que demonstra "fase de adequação", para "B", apontando para uma gestão considerada efetiva.


Os indicadores que avaliam a educação, proteção às cidades e governança de TI apresentaram notas insatisfatórias, evidenciando a necessidade de aprimoramento os gastos públicos nestes setores.

O Tribunal também apontou falta de eficácia dos relatórios produzidos pelo controle interno, regularização do quadro de pessoal, bem como para o aprimoramento do controle do banco de horas trabalhadas pelos servidores, sob pena de parecer desfavorável futuramente.

Sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores, medida instituída a partir da Lei Municipal nº 166/2017, os conselheiros observaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos, bem como a competência do executivo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. Encaminhou, porém , os autos ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para avaliação .

A execução orçamentária teve um superávit de R$ 1.399.717,57 (7%). Já o resultado financeiro foi de R$ 3.943.304,87. A aplicação no ensino foi de 29,21%, quando o mínimo permitido é 25%, e a aplicação na saúde foi de 24,59%, quando o mínimo é 15%. O gasto com pessoal somou 44,34 %, quando o máximo permitido é de 54%.


Conheça os principais apontamentos do Tribunal:


CONTROLE INTERNO – autonomia do responsável prejudicada em face de sua nomeação como Diretor de Administração e Finanças; e relatórios ineficazes.


I-PLANEJAMENTO – falhas relacionadas à estrutura do setor.


RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – elevado percentual de alterações orçamentárias (33,70%).


DEMAIS ASPECTOS SOBRE RECURSOS HUMANOS – cargos comissionados incompatíveis com o art. 37, V, da Constituição Federal; e servidora em desvio de função.


BANCO DE HORAS – jornada de trabalho reduzida (6 horas), com utilização de banco de horas; falhas de controle de jornada de trabalho; e descontinuidade dos serviços em função das jornadas de trabalho flexíveis.


I-FISCAL – adoção de alíquota progressiva para ITBI, baseada no valor venal do imóvel.


TESOURARIA / ALMOXARIFADO / BENS PATRIMONIAIS – falhas reincidentes na conciliação bancária; e falta de controle nos registros dos bens patrimoniais.


DÍVIDA ATIVA – inconsistências nas informações disponibilizadas pela Origem referentes à Dívida Ativa.


APLICAÇÃO POR DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL –classificação errônea das receitas de aplicações financeiras, prejudicando o controle dos recursos do FUNDEB; e déficit de vagas para o Ensino Infantil.


I-EDUC – diversas falhas constatadas a partir do IEG-M de 2018.


OBRAS – EMEI PROF. HILDEBERTO CHIERICI – falta de efetividade nos gastos com construção do “mini-campo” e dos banheiros; e falhas no termo aditivo celebrado.

I-SAÚDE – diversas falhas constatadas a partir do IEG-M de 2018.


FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE ESF – atendimento médico uma vez por semana na UBS Assentamento I.


I-AMB – falta de planejamento das ações ambientais.


I-CIDADES – diversas falhas constatadas a partir do IEG-M de 2018.


FIDEDIGNIDADE DOS DADOS INFORMADOS AO SISTEMA AUDESP – divergências entre os dados informados pela Origem e aqueles apurados no Sistema Audesp.


I-GOV TI – falhas no planejamento e na divulgação de informações.


SISTEMAS INFORMATIZADOS FORA DE OPERAÇÃO – indisponibilidade de dados no portal eletrônico em função da mudança do sistema informatizado de gestão pública.


ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – não atendimento às Instruções e recomendações deste Tribunal

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