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Conheça os princípios que norteiam uma gestão pública transparente

O conteúdo das leis de acesso à informação varia de um país para outro. Mas alguns aspectos são recorrentes nas legislações de diversos países. Alguns desses tópicos são considerados, pelos especialistas do direito à informação, como padrões ou princípios que indicam o caminho a ser seguido por nações que pretendem elaborar suas leis específicas de garantia do acesso à informação pública, ou para as que precisam aperfeiçoar leis já existentes.


Abaixo constam alguns dos princípios que orientam as melhores normas sobre acesso à informação. Posteriormente, veremos de que maneira esses princípios se manifestam na lei brasileira:

  • Máxima Divulgação: O direito de acesso deve abranger o maior tipo de informações e órgãos possíveis e também deve alcançar o maior número de indivíduos possível.

  • Obrigação de Publicar: Os órgãos públicos têm a obrigação de publicar informações de grande interesse público, não basta apenas atender aos pedidos de informação formulados pelos interessados.

  • Promoção de um Governo Aberto: Os órgãos públicos precisam promover ativamente a abertura do governo. As diretrizes de um governo aberto estimulam a criação de processos e procedimentos governamentais mais transparentes. A mudança de uma cultura de sigilo, que muitas vezes está incorporada ao setor público, para uma cultura de abertura é essencial para a promoção do direito à informação.

  • Limitação das Exceções: As exceções ao direito de acesso devem ser restritas e claramente definidas. Cada exceção deve estar fundamentada em uma razão de interesse público, pois o sigilo só pode ser justificado em casos em que o acesso à informação possa resultar em danos irreversíveis à sociedade ou ao Estado.

  • Procedimentos que Facilitem o Acesso: Os procedimentos estabelecidos pelo Estado para o acesso à informação devem ser simples e de fácil compreensão pelo cidadão. Além disso, os pedidos de informação devem ser processados com rapidez e em linguagem cidadã, com a possibilidade de apresentação de recurso em caso de negativa de fornecimento da informação.

  • Moderação dos Custos: As pessoas não devem ser impedidas de fazer pedidos de informação em função dos custos envolvidos. As leis sobre acesso à informação podem até prever o pagamento de taxas para o fornecimento de informações, desde que sejam razoáveis e aplicadas somente em situações previamente definidas.

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