O princípio da legalidade é dirigido à administração pública, que deve agir em estrito cumprimento legal, ou seja, restringe sua atuação à forma permitida por lei. Já em relação ao particular, o princípio da legalidade exige apenas que este não afronte os ditames da lei, podendo fazer tudo o que não for proibido.
Este princípio tem como função definir os limites da atuação administrativa e impedir que haja influências políticas que penalizem a sociedade. O princípio da legalidade enunciado no artigo 37 é um desdobramento do artigo 5º, II, da Constituição, e preceitua que: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
A máxima diz que enquanto os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o administrador público somente pode fazer aquilo que a lei a ele atribuiu e na forma por ela prescrita.
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