O Tribunal de Contas está definido na Constituição Federal de 1988 como órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas. Isso significa que ele fiscaliza as contas do Poder Executivo federal, estadual e municipal.
Como são três esferas do poder executivo, há três tipos de Tribunais de Contas: da União, Estadual e Municipal. Eles cuidam de governos diferentes (presidente, governador ou prefeito), mas trabalham de forma muito parecida. Fiscalizam também as contas dos órgãos, empresas e fundações que fazem parte do poder público.
Todos os estados têm Tribunais de Contas Estaduais, mas só Rio de Janeiro e São Paulo têm Tribunais de Contas Municipais. Isso aconteceu porque, quando a Constituição Federal de 1988 proibiu a criação de Tribunais de Contas Municipais, esses dois já existiam e não foram extintos.
Funções e atribuições dos Tribunais de Contas:
Fiscalização das contas públicas: O principal papel dos Tribunais de Contas é fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas públicas. Isso inclui a análise de contratos, licitações, convênios e outras formas de gastos realizados pelos entes públicos.
Julgamento das contas dos gestores: Os Tribunais de Contas têm a competência para julgar as contas dos administradores públicos, incluindo prefeitos, governadores e presidentes. Se forem identificadas irregularidades, os gestores podem ser multados, ter suas contas rejeitadas ou até mesmo ser responsabilizados civil e criminalmente.
Acompanhamento da execução orçamentária: Eles monitoram a execução do orçamento público, verificando se os recursos estão sendo aplicados de acordo com as leis e se estão sendo utilizados de forma eficiente.
Auditorias e inspeções: Realizam auditorias e inspeções em órgãos públicos para verificar a conformidade das ações com as normas legais e a boa gestão dos recursos.
Parecer prévio sobre as Contas de Governo: Antes que as contas do governo sejam enviadas ao Poder Legislativo para apreciação, os Tribunais de Contas emitem um parecer prévio, que serve como base para a decisão dos parlamentares.
Estrutura e Composição:
Os Tribunais de Contas são compostos por conselheiros ou ministros, dependendo da esfera (União, Estado ou Município). Esses membros são escolhidos por meio de indicação do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo, com mandatos fixos e estabilidade funcional, garantindo independência no exercício de suas funções.
Importância para a Sociedade:
A atuação dos Tribunais de Contas é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Ao fiscalizar e controlar os gastos governamentais, esses órgãos contribuem para o enfrentamento à corrupção e ao desperdício, promovendo o uso eficiente dos recursos em benefício da sociedade.
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