Vereadores aprovaram projeto proposto pelo presidente Alison de Souza Mares Rodrigues que concede a isenção de pagamento de Imposto Predial e Territorial (IPTU) de imóveis cedidos ou locados aos templos religiosos existentes no município.
Para receber o benefício, será necessária a apresentação de CNPJ, do estatuto e ata de posse da atual diretoria, bem como do contrato de locação ou comodato.
O requerimento para a concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente até o dia 20 dia do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano subsequente.
De acordo com o presidente Alison, a medida garantirá benefícios a entidades religiosas que atualmente contam com imunidade constitucional, o que beneficiará as entidades e os templos de qualquer culto.
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