Com a provável sanção do poder executivo, o dia 20 de novembro será feriado em Motuca, após aprovação por unanimidade na Sessão de ontem (2) do projeto de autoria do vereador e presidente Alison de Souza Mares Rodrigues que institui a data comemorativa no rol das que tornam obrigatória a dispensa de serviços por empresas públicas e privadas, com exceção de casos em que há acordo trabalhista a partir de benefícios ao funcionário.
Até então, o privilégio era direcionado apenas aos servidores da Prefeitura e da Câmara, onde existe a prensibilidade geralmente atendida da dispensa a partir do ponto facultativo.
De acordo com o Alison, a iniciativa busca atender demanda encaminhada por mães do município que apontam dificuldades em conciliar o trabalho realizado no dia com a falta de um local público para deixar os filhos. “Como tem o ponto facultativo e, geralmente, as creches não funcionam, elas têm que faltar ao serviço ou desembolsar dinheiro para pagar uma pessoa para ficar olhando as crianças”, explicitou.
Alison também apontou a importância do município valorizar a data e revelou que já foi vítima de preconceito. “O povo negro já sofreu muito e continua sofrendo, inclusive já fui vítima de preconceito, e isso é só um pouquinho de alegria e de acalanto por tudo que já foi feito e vem de encontro com a necessidade do povo motuquense”, sublinhou.
Lei federal de 2011 instituiu a comemoração
Lei Federal criada em 2011 instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares. Desde então, vários municípios do país decidiram criar legislação própria criando o feriado para comemorar a data.
Em Motuca foi criada em 2009 a Semana da Consciência Negra, com programação de eventos voltada a celebrar da data. Já em 2010 foi criada Lei que criou o Título “Zumbi dos Palmares” e a comemoração do Dia da Consciência Negra, a ser realizada anualmente no dia 20 de novembro.
Feriados oficiais são regulamentados por Lei federal
Os feriados oficiais no Brasil são regulamentados pela Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. De acordo com o texto dessa lei, os feriados civis devem ser declarados por lei federal e cada município pode declarar até quatro feriados municipais conforme a tradição local, incluindo a sexta-feira da Paixão de Cristo que antecede o domingo de Páscoa.
São considerados feriados nacionais as seguintes datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
Em relação aos Estados, fica à critério estabelecer um único feriado estadual referente à data magna. No Estado de São Paulo, o feriado estadual é celebrado em 9 de julho, segundo o que determina a Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997.
Comments