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Foto do escritorRedação

TSE mantém prazos das eleições mesmo com discussões de adiamento por causa da pandemia


Os prazos das eleições municipais deste ano estão mantidos, mesmo com discussões de adiamento do pleito por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Desta forma, amanhã (4) é a data limite para filiação partidária dos pretendentes à disputa de cargos para prefeito ou vereador. Já o prazo para os vereadores mudarem de partido termina hoje (3).


“Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020”, destacou em nota ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.


Partidos políticos vêm protocolando pedindo o adiamento. Em ação apresentada ao STF, o PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.


Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra considerou que o partido não apresentou argumentos que justifiquem a concessão de uma decisão liminar (provisória).


Quem pode participar das eleições?

Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Confira as datas importantes do Calendário Eleitoral:

04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poderem disputar a eleição
06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
04/07 – Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito
24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)

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