Os prazos das eleições municipais deste ano estão mantidos, mesmo com discussões de adiamento do pleito por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Desta forma, amanhã (4) é a data limite para filiação partidária dos pretendentes à disputa de cargos para prefeito ou vereador. Já o prazo para os vereadores mudarem de partido termina hoje (3).
“Os graves impactos da pandemia na saúde pública têm acarretado múltiplas dificuldades em todas as áreas. Não é diferente no âmbito da Justiça Eleitoral. No entanto, neste momento é prematuro tratar de adiamento das Eleições Municipais 2020”, destacou em nota ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Partidos políticos vêm protocolando pedindo o adiamento. Em ação apresentada ao STF, o PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra considerou que o partido não apresentou argumentos que justifiquem a concessão de uma decisão liminar (provisória).
Quem pode participar das eleições?
Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
Confira as datas importantes do Calendário Eleitoral:
04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para poderem disputar a eleição
06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
04/07 – Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito
24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
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