Íntegra:
Recorrente: João Ricardo Fascineli – Prefeito do Município de Motuca. Assunto: Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2010, pela Prefeitura Municipal de Motuca à Associação dos Servidores e Funcionários Municipais de Motuca, no valor de R$213.694,60. Responsáveis: João Ricardo Fascineli (Prefeito) e Márcio Aparecido Contarin (Presidente da Beneficiária). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra sentença, publicada no D.O.E. de 10-10-17, que julgou irregular a prestação de contas, com fundamento no artigo 33, inciso III, alíneas “a” e “b”, c.c. artigo 36, da Lei Complementar nº 709/93, aplicando multa no valor de 200 Ufesps ao responsável José Ricardo Fascineli, nos termos do artigo 104, inciso II, do mesmo Diploma Legal. Advogado: Thiago Rodrigo Lobrigatti (OAB/SP nº 299.115). Fiscalização atual: UR-13. Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, preliminarmente a E. Câmara conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto da Relatora, juntado aos autos, deu-lhe provimento parcial, mantendo-se a irregularidade da prestação de contas, porém, afastando a multa imposta ao Recorrente, e alterando o dispositivo legal que fundamentou a decisão recorrida para o artigo 2º, inciso XVII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Determinou, por fim, transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, o arquivamento dos autos.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo (Acesse)
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