O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu parcialmente recurso impetrado pela defesa do prefeito João Ricardo Fascineli e diminuiu de 160 para 140 UFESPs (R$ 4.796,40) a multa aplicada a ele após o colegiado julgar irregulares a licitação e o contrato firmado com a empresa C&G Construtora e Engenharia Eireli. O acordão foi publicado dia 20 de junho e divulgado na sexta (14).
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Das penalidades aplicadas inicialmente ao prefeito, o desembargador Edgard Camargo Rodrigues retirou as que apontavam falhas relativas ao orçamento estimativo e ao atestado de capacidade técnico-operacional da empresa, reduzindo a multa imposta a ele.
Foram mantidas, contudo, as demais impropriedades descritas na sentença, assinada pelo desembargador Renato Martins Costa, em 10 de dezembro de 2020, que reprovou a Tomada de Preços nº 01/2018, bem como o contrato com a C&G Construtora e Engenharia Eireli, que sagrou-se vencedora na época para obras de conclusão da Creche Escola, que incluía o fornecimento de materiais e mão de obra, no valor de R$ 892.000,00. A licitação teve dois concorrentes.
As irregularidades descritas no relatório de fiscalização foram:
O edital não fixou as parcelas de maior relevância no tocante à comprovação da capacidade técnico-profissional, em desatendimento ao disposto na Súmula nº 23 desta E. Corte de Contas;
não foi demonstrada a existência da estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro de acordo com o inciso I, do artigo.16 da LRF (com premissas e metodologia de cálculo utilizado); não consta declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de acordo com o inciso II, do artigo 16 da LRF;
houve violação ao disposto no artigo 21, § 2º, inciso III, da Lei de Licitações, uma vez que o prazo para realização da visita técnica foi inferior ao prazo de divulgação do certame.
a obra foi paralisada e estava sujeita a deterioração;
houve medição e pagamento por serviços não executados e por materiais não fornecidos e/ou não disponibilizados; o orçamento básico que subsidiou a licitação não indicou quais foram os preços referenciais utilizados;
não há ART do responsável pela elaboração do projeto básico, do orçamento estimado e da fiscalização da obra;
o cronograma da obra não foi cumprido;
e não houve aplicação de sanção, utilização da garantia contratual, assunção do objeto e nem providências visando ao prosseguimento da obra.
Na sentença é descrita a falta de esclarecimentos do prefeito mesmo após notificações e prorrogações de prazos, “subsistindo, assim, falhas afetas ao certame, com potencial para comprometer a competitividade, bem como graves inconsistências relativas à execução do ajuste”.
A defesa do prefeito argumentou que a obra foi retomada após ter sido paralisada na gestão do ex-prefeito Celso Assumpção Neto, quando foram constatados pelo Ministério Público pagamento de R$ 250 mil por serviço não executado, que implicou em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Afirma, ainda, que a paralisação da obra ocorreu por atrasos dos repasses de recursos pela Fundação para Desenvolvimento da Educação (FDE). Também afirma que os pagamentos realizados representaram os serviços efetivamente executados.
Paralisações
Em setembro de 2018 a Prefeitura comunicou resultado de licitação, cuja vencedora foi a C&G Construtora e engenharia Ltda. ME por R$ 892.000,00 com prazo de sete meses de vigência do contrato. Nove meses depois, em junho de 2019, notificou judicialmente a Construtora por paralisação nas obras.
Em outubro de 2020 divulgou novo resultado de licitação, vencida pela Donizeti Pereira Da Silva EPP, pelo valor global de R$ 747.997,90, com vigência de 120 dias.
Convênio
Iniciada em 2015 e orçada na época em R$ 1.619.158,97, a Creche Escola está praticamente pronta, com 98% das obras realizadas. O término depende de prorrogação de convênio firmado com o estado, mas a Prefeitura ainda não encaminhou documentação relativa a Prestação de Contas dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento da Educação (FDE) relativa ao ano de 2022 (leia aqui).
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