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Tribunal julgou legal admissão de servidores por concurso de 2015

Íntegra:

SENTENÇAS DO AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS PROCESSO:TC-00021179.989.19-9 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA RESPONSÁVEIS: CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO - PREFEITO À ÉPOCA; JOÃO RICARDO FASCINELI - PREFEITO. EM EXAME: ADMISSÃO DE PESSOAL POR CONCURSO PÚBLICO Nº 03/2015. EXERCÍCIO: 2018 INTERESSADAS: NATÁLIA VIVIANE DELEGÁ CASTANHEIRO CRUZ E OUTRAS. INSTRUÇÃO: UR-13 - UNIDADE REGIONAL DE ARARAQUARA / DSF-II EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO LEGAIS os atos de admissão das servidoras em exame e determino, por consequência, os respectivos registros, nos termos e para os fins do disposto no inciso V, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br. Publique-se


Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (Acesse)


Decisões:

Sentença do auditor/conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis (acesse)


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